O procedimento de liberação para uso do sistema e geração da NFS-e é o mesmo para todos os prestadores. Vide a pergunta nº 3.4.

Alertamos, entretanto, para a necessidade de realizar a declaração de preenchimento dos requisitos do artigo 123 da Lei Municipal nº 7303/1997 – CTML e a inserção de dados dos profissionais que prestem serviços com responsabilidade própria, mas em nome da sociedade. Essa declaração constitui pressuposto para que o sistema permita registros com essa indicação.