As NFS-es deverão ser emitidas conforme a competência da prestação do serviço. Ou seja, assim que realizado o serviço, nasce a obrigação do contribuinte de realizar o pagamento do ISS junto ao cofre municipal e de entregar a DMS na forma do regulamento. O prestador não poderá postergar a emissão do documento e do recolhimento do imposto por motivos alheios à execução do serviço prestado, fato gerador do ISS, sob pena das sanções previstas no art. 160 da Lei Municipal nº 7.303/1997.