A partir da obrigatoriedade de emissão da NFS-e, como o que deve ser feito com as notas convencionais já impressas e não utilizadas?
Com a obrigatoriedade da utilização da NFS-e, as notas fiscais confeccionadas tipograficamente, não emitidas, perderam sua validade como documento fiscal. Contudo, elas poderão ser utilizadas como RPS, conforme orientações contidas nas perguntas nº 7.10, 7.11, 7.12.
Caso o contribuinte opte por não utilizar suas notas convencionais, esses documentos deverão ser mantidos sob sua guarda e responsabilidade, durante o prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do início de utilização da NFS-e. Poderá o contribuinte, alternativamente ao tempo de guarda, inutilizar, sob sua responsabilidade, as notas convencionais não utilizadas, comunicando ao Fisco a numeração dos documentos, a data e o meio de descarte definitivo dos impressos em branco.