Como fica a situação dos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por uniprofissionais (recolhimento fixo mensal)?
Os prestadores que se considerarem enquadrados no regime do artigo 123 da Lei Municipal nº 7.303/1997, deverão previamente declarar tal situação por meio de registro específico disponível na Declaração Mensal de Serviços – DMS (capítulo 7.5.1 - Sociedade de Profissionais do Manual de Utilização do Sistema - DMS). O Sistema Emissor da NFS-e deverá permitir a seleção do tipo de tributação do serviço, no caso em questão: "fixo".
Os serviços prestados (itens da lista de serviços) que não sejam pertinentes ao serviço tipificado na sociedade uniprofissional que se cadastrou, nos termos do artigo 123 da Lei Municipal nº 7303/97, serão tratados pelo sistema de acordo com as regras gerais aplicáveis, em conformidade com as demais disposições da legislação tributária.
O exercício da opção pelo Simples Nacional, porém, implica no recolhimento do ISS na forma do regime fixado pela Lei Complementar nº 123/2006.