Os prestadores que se considerarem enquadrados no regime do artigo 123 da Lei Municipal nº 7.303/1997, deverão previamente declarar tal situação por meio de registro específico disponível na Declaração Mensal de Serviços – DMS (capítulo 7.5.1 - Sociedade de Profissionais do Manual de Utilização do Sistema - DMS). O Sistema Emissor da NFS-e deverá permitir a seleção do tipo de tributação do serviço, no caso em questão: "fixo".

Os serviços prestados (itens da lista de serviços) que não sejam pertinentes ao serviço tipificado na sociedade uniprofissional que se cadastrou, nos termos do artigo 123 da Lei Municipal nº 7303/97, serão tratados pelo sistema de acordo com as regras gerais aplicáveis, em conformidade com as demais disposições da legislação tributária.

O exercício da opção pelo Simples Nacional, porém, implica no recolhimento do ISS na forma do regime fixado pela Lei Complementar nº 123/2006.