Atualmente estão vedados à emissão de NFS-e:

a) pessoas físicas, inclusive as enquadradas como profissionais liberais e autônomos (não se enquadra nesta vedação o prestador optante do Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI);

b) instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, quando dispensadas da emissão de notas fiscais de serviços;

c) concessionárias de serviços de exploração de rodovias mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários;

d) concessionárias de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e de serviços de transporte coletivo de passageiros.

Contudo, estão obrigados à emissão de NFS-e os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais e as concessionárias e prestadores dos serviços destacados nas letras “c” e “d” acima, para os quais tenha sido especificado Regime Especial de Escrituração e Emissão de Documento Fiscal.