Sim. Estão também obrigadas à emissão da NFS-e as entidades imunes ao ISS, enumeradas pelo artigo 150, VI, da Constituição Federal. O sistema da NFS-e permitirá a seleção do tipo de tributação do serviço como "imune/isento", porém, a entidade deverá primeiramente providenciar uma declaração de imunidade por meio de registro específico disponível na Declaração Mensal de Serviços – DMS (Vide capítulo 7.5.4-Entidades Imunes/Isentas do Manual de Utilização do Sistema - DMS).