Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
Desde 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços estão obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida.
Excepcionam-se à obrigatoriedade os casos de vedação fixados no artigo 6º do Decreto Municipal nº 786/2012 e o prestador optante do Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI, para o qual a adoção da NFS-e permaneceu facultativa até o fim do estoque de notas fiscais convencionais. Consulte também a pergunta de nº 2.6.