O que significa ser Substituto Tributário do ISS?
De acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003 combinado com o art. 128 e seus incisos da Lei Municipal nº 7.303/97, para alguns tipos de serviços e algumas pessoas jurídicas tomadoras de serviços estabelecidas em Londrina, o responsável pelo recolhimento do ISS é o tomador de serviço e não o prestador. Desta forma, este tomador de serviços é o substituto tributário. Neste caso deverá haver a retenção na fonte do valor do respectivo ISS e recolhê-lo dentro do prazo de vencimento. Esta retenção na fonte (para os serviços passíveis de substituição tributária) independe do local da sede do prestador (no próprio município ou fora dele). Informamos também que a responsabilidade pelo recolhimento do ISS pelo substituto tributário independe do fato de este ter ou não efetuada a retenção.