Não. Tais regras não podem ser alteradas por regulamento, por implicarem de forma direta no valor do ISS a recolher aos cofres municipais. Portanto, independente da implantação da DMS, somente podem ser alteradas através de aprovação de lei pelos poderes executivo e legislativo, alterando o Código Tributário do Município de Londrina considerando que, na ocorrência de alterações, a vigência ocorrerá a partir do ano seguinte à sanção da lei.