O não encerramento da competência significa a não oficialização da Declaração Mensal de 
Serviços. Tal fato caracterizará o contribuinte como inadimplente em suas obrigações 
acessórias, estando o mesmo sujeito ao Auto de Infração capitulado na alínea “f” do inciso III do art. 160 da Lei Municipal nº 7.303/97 – Código Tributário do Município de Londrina.