Tenho que registrar uma Nota Fiscal Conjugada, oriunda de outro município ou de competências anteriores a 01/05/2015, que não possui operação de prestação de serviços, no movimento dos serviços tomados? Caso esta contenha as operações de venda e prestação
Não, em hipótese alguma. Somente a operação relativa aos serviços que deverá ser lançada normalmente com valor tributado pelo ISS.