Com a obrigatoriedade da emissão da NFS-e a partir de 01/05/2015 pelos prestadores estabelecidos em Londrina, é considerado prudente a não aceitação destes documentos pelos tomadores de serviços. Contudo, a Administração Tributária Municipal admite o seu registro como válido, sendo, portanto, uma ferramenta útil ao fisco pelo fato de possibilitar a identificação das pessoas jurídicas que ainda não atenderam ao regulamento que obriga à emissão da NFS-e.