Para o registro dos serviços tomados na DMS, poderá ser efetuada a digitação registro por registro, por remessa de arquivos em formato “.txt” ou por meio de aceite de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Na declaração deverão conter informações de todos os recibos, RPA, RPS, Notas Fiscais convencionais e eletrônicas entre outros documentos referentes ao período declarado. Para o registro dos serviços prestados da DMS, com a obrigatoriedade do uso da NFS-e, após a emissão das notas fiscais do mês, tais registros encontrar-se-ão relacionados na DMS. Desta forma, bastará apenas o encerramento da competência, inclusive para fins de geração do boleto do ISS se for o caso.