acessibilidade

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL

O Serviço de Abordagem Social é realizado por uma equipe de educadores(as) sociais que identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e/ou social em espaços públicos, como trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas. A abordagem é realizada nas ruas, estradas, fronteiras, espaços públicos onde ocorrem atividades laborais (como freiras e mercados), locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô, prédios abandonados, lixões, praias, semáforos, entre outros locais.

O Serviço deve garantir atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas, incluindo-as na rede se serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas, na perspectiva da garantia dos direitos.

Telefone:  99991-4568

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APENAS MENSAGENS, NÃO ATENDEMOS LIGAÇÕES VIA WHATSAPP

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Horários de atendimento: 

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA - Geral: 08h às 22h30

Atendimento ao Público
Através da Central Telefônica
08h às 13h
13h30 às 18h
18h30 às 22h

Equipe rua:
08h30 as 12h30
14h as 18h30
19h as 22h30 

SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS - Geral: 09h às 15h00

Atendimento ao Público
Através da Central Telefônica
09h às 14h

Equipe rua:
09h as 15h
  

Publico Atendido: 

Pessoas, familias, adulto e crianças em situação de rua.

No periodo de 2014 a 2020, os dados de atendimento compilados e enviados ao Ministerio da Cidadania apresentam a constancia da população em situação de rua no municipio:

 

abordagem

Para ler: PLANO DE TRABALHO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL - SEAS - Versão  preliminar 2022

Anexo I - CENTRAL TELEFONICA SEAS - Versão preliminar 2022

Anexo II -  PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RUA - Versã preliminar 2022

 

TRILHA DA CIDADANIA ADULTO:

Manual do Educador

Caderno de fluxos

Folder

Trilha da Cidadania - Público Adulto

Flyer

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias oferta atendimento especializado a pessoas com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravaam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

 

Serviço realizado em parceria com a Associação Flávia Cristina.

Endereço da Associação Flávia Cristina em Londrina: Av. Saul Elkind, 5000 - Conj. Vivi Xavier, Londrina - PR, 86082-000.

Telefone: (43) 3327-4828.

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CREAS - Centro de Referência Especializado em Assistência Social

Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são unidades da Política de Assistência Social onde são atendidas famílias ou indivíduos em situação de risco social ou que sofreram violação de direitos como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras. 

 

Localização

CREAS CENTRO
Endereço: Av. Rio de Janeiro, 1288 - Centro

Tel:(43) 3378-0563 
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Regiões de cobertura: Centro B, Sul A e B e Rural

CREAS OESTE
Endereço: Rua Saturno esquina com Avenida Abélio Benatti - Jardim do Sol (referência UPA Centro-Oeste)

Tel: (43) 3378-0405
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Regiões de cobertura: Oeste A e B e Leste

CREAS NORTE
Endereço: Avenida do Café Solúvel, 130  - Residencial do Café

Tel: (43) 3378-0304; (43) 3378-0305; (43) 3378-0306 e (43) 3378-0307.
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Regiões de cobertura:
Centro A, Norte A e B

Horário de Atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Esta unidade executa o SERVIÇO PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, tendo como público prioritário:

  • Violência Física, psicológica e negligência;
  • Violência Sexual: abuso e/ou exploração sexual;
  • Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas sócioeducativas ou medidas de proteção;
  • Tráficos de pessoas;
  • Situação de rua e mendicância;
  • Abandono; 
  • Vivência de trabalho infantil;
  • Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
  • Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminação/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; 
  • Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência da violação de direitos.

 

Os objetivos deste serviço são:

  • Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
  • Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; 
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; 
  • Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; 
  • Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; 
  • Prevenir a reincidência de violações de direito.

 

Pesquisa de Satisfação

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FAMILIA ACOLHEDORA

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Londrina é serviço público governamental, executado por equipe técnica específica da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Esse serviço consiste em cadastrar, avaliar, selecionar, capacitar e acompanhar famílias londrinenses para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de desproteção que, por ordem judicial, precisam ser afastados de sua família de origem, dando-lhes acolhida e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. Esse acolhimento tem a duração de um período de até dois anos.

A Família Acolhedora representa a continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente, que não se compromete a assumir a criança como filho, mas se coloca como parceira do sistema de proteção, auxiliando na preparação para o retorno à família de origem, substituta ou para adoção. A família Acolhedora deverá responsabilizar-se pelas atividades rotineiras dos acolhidos, como levar à escola, atendimento em saúde, preferencialmente na rede pública, preservar o vínculo e convivência entre irmãos e comunicar à equipe do serviço todas as situações de enfrentamento de dificuldades que observem durante o acolhimento.

Do ponto de vista legal, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve organizar-se segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à excepcionalidade e provisoriedade do acolhimento; ao investimento no retorno familiar; à preservação da convivência e do vínculo afetivo entre grupos de irmãos; à permanente articulação com a Justiça e rede de serviços.

Para se cadastrar como Família Acolhedora, deverá preencher os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
  • Não ter interesse em adoção;
  • Concordância de todos os membros da família;
  • Residir em Londrina há pelo menos 1 ano;
  • Não apresentar pendências com a justiça e com o Conselho Tutelar que indiquem a inadequação da guarda;
  • Não ter passado por situações de luto ou perda recente;
  • Buscar o serviço, disponibilizar-se a passar por um processo de avaliação, ser capacitado para tal e estar disponível afetivamente para esta vivência.

 

A equipe do Serviço é formada por Assistentes Sociais e Psicólogos(as) que, juntos, têm a competência de:

  • Prestar os esclarecimentos necessários às famílias interessadas, de modo individual e/ou em grupos de familiares, avaliar as famílias de acordo com os critérios legais, utilizando-se dos processos técnicos e metodológicos, bem como, realizar o processo de capacitação das famílias selecionadas;
  • Acompanhar a família acolhedora e a criança ou adolescente durante o processo de acolhimento;
  • Manter informada a Vara da Infância e Juventude, mediante elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) e Relatórios Sistemáticos.

 

Acolhimento não é Adoção!

As famílias acolhedoras não poderão, sob hipótese nenhuma, adotar as crianças e adolescentes acolhidos. É importante lembrar que o acolhimento é sempre temporário e provisório, e tem como objetivo principal que a criança retorne à sua família de origem. Também é uma estratégia para a não institucionalização das crianças e adolescentes.

 

Parceiros:

  • 1ª Vara da Infância e da Juventude de Londrina;
  • Ministério Público do Paraná;
  • Defensoria Pública do Estado do Paraná;
  • Conselhos Tutelares de Londrina;
  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina (CMDCA);
  • Conselho Municipal de Assistência Social de Londrina;
  • Rede de Serviços Socioassistenciais de Londrina.

 

Endereço: Rua Raposo Tavares, 828 - Centro – Londrina/PR

Telefone: (43) 3378-0589 / (43) 9993-3366

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Blog: https://familiacolhedora.wordpress.com/

 

SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

O Serviço de Proteção Social a acolescentes em cumprimeito de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) tem por finalidade prover atenção socioassistencial a acolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens.

Endereço: Rua Raposo Tavares, 828 Vila Larsen

Telefone: (43) 3378-0386 / Ramal: 438

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Para ler: DADOS DE ATENDIMENTO NOS ANOS DE 2018, 2019 E 2020.