6. Como posso fazer minha manifestação?
Atendimento eletrônico: É a maneira de entrar em contato com a Ouvidoria por meio de um formulário a ser preenchido pelo próprio usuário, disponível no Portal do Município, 24 horas.
Segue link: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Atendimento telefônico: Utilizado pelo cidadão para abertura de processos, obter informações e acompanhar a tramitação da manifestação. O telefone da Ouvidoria-Geral é o trídígito 162 ou (43) 3372-4530 ou 0800-4001234, nos casos relacionados à saúde.
Atendimento via WhatsApp: Por meio desse canal, sua manifestação poderá ser registrada no sistema, através de um de nossos Ouvidores. O contato via WhatsApp é (43) 3372-4530.
Atendimento por correspondência: As manifestações também podem ser encaminhadas por meio de correspondência para o endereço Avenida Duque de Caxias, 635, TÉRREO - Jardim Mazei II, CEP: 86015-901.
Atendimento por e-mail: As manifestações recebidas por meio do e-mail da Ouvidoria-Geral serão orientadas para que sejam protocoladas no formulário eletrônico, disponível no link:
https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0, ou seu canal de competência. O e-mail da Ouvidoria-Geral do Município é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Atendimento presencial: Neste caso, o Ouvidor deve receber o cidadão, fazendo a transcrição do relato no sistema. O endereço da Ouvidoria-Geral do Município é Avenida Duque de Caxias, 635, TÉRREO - Jardim Mazei II, Londrina/PR.
Independentemente do canal de atendimento escolhido pelo usuário, será gerado número de processo no Sistema SEI.
Importante salientar que, sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuficientes para a análise da manifestação, a Ouvidoria solicitará a complementação de informações, que deverá ser atendida no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento do e-mail ou contato telefônico. No caso de não recebimento das informações no prazo estabelecido, a manifestação poderá ser arquivada sem tramitação.