Competências

Conforme a Lei Municipal nº 12.695/2018:

Art. 8º Compete ao COMUPDA: 
I. estabelecer diretrizes para gestão do FUPA;
II. deliberar quanto à aplicação de recursos;
III. apreciar relatório anual apresentado pela SEMA; 
IV. fiscalizar o cumprimento das finalidades do FUPA;
V. acompanhar procedimentos de doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza;
VI. opinar e fiscalizar sobre as diretrizes e execução sobre Política Municipal de Proteção à Vida Animal;
VII. promover a integração do Conselho com entidades ligadas a organismos de proteção de animais localizadas ou que atuem no Município, visando a auxiliar a consecução do Plano Municipal de Proteção e Defesa dos Animais;
VIII. decidir em 2ª (segunda) instância administrativa sobre os recursos em casos de autuações por maus-tratos, estes definidos em legislação municipal; 
IX. auxiliar, promover e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Proteção e Defesa dos Animais;
X. proporcionar a realização de cursos, palestras, exposições, concursos, festividades, conferências, encontros e seminários que tratem de proteção de animais; 
XI. auxiliar a Administração em projetos que visem à proteção de animais no Município;
XII. promover, incentivar e proteger as manifestações em prol da defesa dos animais; 
XIII. desenvolver um cronograma anual de atividades a serem realizadas, visando à proteção dos animais;
XIV. promover programa de educação continuada de conscientização da população a respeito de posse responsável de animais, podendo, para tanto, contar com parcerias de entidades de proteção dos animais e outras organizações não governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas e entidades de classe ligadas aos médicos veterinários;
XV. promover, eventualmente, o programa de adoção de animais resgatados nas ruas;
XVI. propor campanhas publicitárias, institucionais ou não no Município, para que os animais não sofram maus-tratos e não sejam vítimas de violência; e
XVII. elaborar, anualmente, um relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 9º O COMUPDA participará das diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do FUPA, em conformidade com a Política Municipal, obedecidas as diretrizes federais, estaduais e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.

Art. 10. As contas do FUPA serão analisadas e aprovadas, anualmente, pelo COMUPDA.


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