Conforme determina o Código Tributário Municipal, Capítulo VI, Seção I, Art. 215 a taxa de licença para execução de arruamentos, loteamentos e obras tem como fato gerador a atividade municipal de exame dos projetos, vigilância, controle e fiscalização do cumprimento das exigências municipais a que se submete qualquer pessoa que pretenda realizar obras de construção civil, de qualquer espécie, bem como que pretenda fazer arruamentos ou loteamentos.
Taxas para o exercício de 2019 (pdf, 38KB) de acordo com a Lei nº 9.700 de 29 de Dezembro de 2004.