Feira do Produtor

Conforme art. 1º do Decreto Municipal nº 597, de 27 de Maio de 2021, as Feiras do Produtor têm por finalidade principal incentivar a produção de alimentos, preferencialmente no Município de Londrina, através da comercialização de forma direta aos consumidores urbanos, proporcionando a aquisição de alimentos frescos e com preços acessíveis. 

Há atualmente três Feiras do Produtor em Londrina:

- Feira de Produtos Orgânicos, que ocorre aos sábados, das 08 às 12 horas, no Zerão (Rua CapitãoAlmir Moreira, próximo à Avenida Aminthas de Barros);

- Feira da Rua Benjamin Constant, que ocorre aos domingos, das 07 às 12 horas, localizada entre as Avenidas Rio de Janeiro e São Paulo, em frente ao Museu Histórico Pe. Carlos Weiss;

- Feira da Av. Saul Elkind, que ocorre aos domingos, das 07 às 12 horas, localizada entre a Rua Joaquina e Oliveira Perfeito e a Rua Caboclinho.

O ingresso de participantes nas feiras dos produtores ocorre por meio de chamamento público, em conformidade com o art. 5º do Decreto Municipal nº 597, de 27 de Maio de 2021

Notícias

 

 

 

Nota Fiscal do Produtor


Nota do Produtor Londrina: atendimento apenas com agendamento prévio através do telefone 3372-4788 das 07h30 às 17h30 de segunda a sexta-feira.

Nota Produtor Lerrovilleatendimento apenas com agendamento prévio de segunda à sexta-feira, das 07h às 12h30 e às quartas-feiras das 07h as 16h.


 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Rua Anísio Rigioli, s/n, Centro Cívico (prédio da CAAPSML).
CEP: 86015-660 – Londrina – Paraná – Telefone: (43) 3372-4788

Horário de funcionamento: das 07h30 às 17h30 de segunda a sexta-feira..

Sub-Prefeitura de Lerroville

Rua Alivercino Marçal, 55 - Distrito de Lerroville - Telefone: (43) 3398-2010

Horário de funcionamento: das 8h30 às 13h30 de segunda a sexta-feira.



ABERTURA DE CADASTRO - (CAD-PRO) NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL

Documentos necessários: (Originais e Cópias - Não tiramos cópias de documentos)

  • C.C.I.R. (último liberado pelo INCRA) no nome do atual proprietário;
  • Para que seja validado, deverá estar com a informação escrito "QUITADO" o pagamento da taxa cadastral contida no CCIR.

    O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  • Quando for Vila rural - Documento emitido pela COHAPAR;
  • Laudo técnico de profissional da área (com CREA ativo), atestando que a produção é para comercialização;
  • Matrícula com QR CODE do imóvel atualizada ou Escrítura Pública se o CCIR estiver atualizado com esse documento – Certidão válida por 30 dias;
  • Para áreas arrendadas: Contrato de arrendamento, comodato, parceria, etc (registrado em cartório e com firmas dos contratantes e testemunhas reconhecidas (Sessão III- Subitem 4.1.4 –N.P.F.-031/2015);
  • CPF; RG – Carteira de Identidade;
  • Comprovante de residência do produtor.

IMPORTANTE: De acordo com a SESSÃO III- SUBITEM 4.5 –N.P.F.-031/2015). poderão ser solicitados outros documentos necessários à comprovação da atividade agropecuária comercial, tais como:(...) -4.5.1. Comprovação de filiação ativa em Cooperativas e Associações;(...) -4.5.2. Projetos de implantação ou manutenção de culturas;(...) -4.5.3. Comprovação de aquisição de insumos no período de até seis meses. 



REGULARIZAÇÃO DE INATIVOS - (CAD-PRO) NOTA FISCAL DO PRODUTOR RURAL

Documentos necessários: (Originais e Cópias - Não tiramos cópias de documentos)

  • C.C.I.R. ( último liberado pelo INCRA ) no nome do atual proprietário;
  • Para que seja validado, deverá estar com a informação escrito "QUITADO" o pagamento da taxa cadastral contida no CCIR.

    O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordocom os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

  • Quando for Vila rural - Documento emitido pela COHAPAR;
  • Requerimento com assinatura reconhecida, justificando a razão pela qual o produtor não utilizou as Notas Fiscais por mais de 2 (dois) anos
  • Laudo técnico de profissional da área (com CREA ativo), atestando que a produção é para comercialização;
  • Matrícula com QR CODE do imóvel atualizada ou Escrítura Pública se o CCIR estiver atualizado com esse documento – Certidão válida por 30 dias;
  • Para áreas arrendadas: Contrato de arrendamento, comodato, parceria, etc (registrado em cartório e com firmas dos contratantes e testemunhas reconhecidas (Sessão III- Subitem 4.1.4 –N.P.F.-031/2015);
  • CPF; RG – Carteira de Identidade;
  • Comprovante de residência do produtor.

IMPORTANTE: De acordo com a SESSÃO III- SUBITEM 4.5 –N.P.F.-031/2015).Poderão ser solicitados outros documentos necessários à comprovação da atividade agropecuária comercial, tais como:(....) -4.5.1. Comprovação de filiação ativa em Cooperativas e Associações;(....) -4.5.2. Projetos de implantação ou manutenção de culturas;(....) -4.5.3. Comprovação de aquisição de insumos no período de até seis meses.



Passo a passo (clique aqui)


Objetivos Estratégicos

  • Estimular e apoiar a participação popular através das diversas formas organizativas do meio rural.

  • Apoiar, preferencialmente os agricultores familiares, visando a superação dos desafios, atuando de forma integrada em programas e projetos coerentes com a realidade local e estratégias dos agricultores, suas familias e organizações representativas.

  • Estimular o beneficiamento da produção (agroindustrialização) com objetivo de agregar valor aos produtos(verticalização) atendendo padrões de qualidade exigidos pelo consumidor.

  • Disponibilizar serviços que beneficiem os agricultores familiares (Patrulha Rural Mecanizada, mudas florestais, etc.).

  • Proporcionar mecanismos e ações que visem a interação direta entre produtores rurais e consumidores da área urbana. (Ex.: Feira do Produtor, Feiras de Época e Feira do Peixe vivo, Mercado do Campo, Espaço da Agroindústria Familiar).

  • Garantir programas e projetos que possam interagir entre Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e Abastecimeto Urbano.

  • Melhorar e conservar em boas condições  de tráfego  as estradas rurais do município.

  • Articular junto as demais Secretarias  e órgãos municipais e estaduais para garantir serviços e obras que beneficiem e melhorem a infra - estrutura e qualidade de vida das famílias que residem nas propriedades rurais e na zona urbana dos oito distritos rurais.

 

 

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