Não. Tais regras não podem ser alteradas por regulamento, por implicarem de forma direta no valor do ISS a recolher aos cofres municipais. Portanto, independente da implantação da DMS, somente podem ser alteradas através de aprovação de lei pelos poderes executivo e legislativo, alterando o Código Tributário do Município de Londrina considerando que, na ocorrência de alterações, a vigência ocorrerá a partir do ano seguinte à sanção da lei.
As alíquotas, bases de cálculo, regras de incidência do ISS foram alteradas por estes regulamentos?
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