Conforme o Regimento Interno da Controladoria-Geral, aprovado através do Decreto Municipal nº 1667/2018:
A Controladoria-Geral do Município – CGM é um órgão auxiliar, integrante da Administração Direta do Município de Londrina, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, dirigida pelo Controlador (a) Geral do Município e com independência profissional para o desempenho de suas atribuições.
A CGM tem como finalidade atuar como órgão central responsável pela coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno, instituído pela Lei Municipal 9.698 de 29 de dezembro de 2004.