EDITAL DE CADASTRO
De acordo com o doutrinador jurídico Marçal Justen Filho "o cadastro consiste em conjunto de arquivos que documentam a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal das empresas que participam, usualmente, de licitações. Trata-se de simplificar a atividade da Administração pública. Efetiva-se o exame das condições do direito de licitar independentemente da realização de alguma licitação específica." (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Aide Editora, 4ª Edição, p. 218).
As empresas ou pessoas físicas inscritas no cadastro de fornecedores recebem o Certificado de Registro Cadastral que, juntamente com a apresentação de outros documentos, possibilita a habilitação em editais de TOMADA DE PREÇOS.
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral, também permite a classificação de empresas ou pessoas físicas que desejam participar de licitação na modalidade CONVITE, mas que não foram convidadas pelo órgão licitante.
Finalmente, a apresentação do Certificado de Registro também possibilita a substituição de determinados documentos exigidos na fase de Habilitação de licitações na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA.