O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), é um instrumento destinado a divulgar o interesse da Administração Pública em obter estudos junto à iniciativa privada como forma de subsidiar eventual parceria.
Tem por objetivo levantar, junto a interessados, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações para projetos de PPP (parceria público-privada) e de concessão comum.
O PMI pode ser operado por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que tiverem interesse em obter as informações para a realização de projetos de sua competência. O PMI também poderá ter origem em manifestação espontânea de interesse da iniciativa privada (MIP), nos termos definidos no Decreto Municipal nº 574 de 18 de maio de 2021.
Caberá à Secretaria Executiva - representada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública - coordenar o Conselho Gestor de Parcerias (CGP), que designará os membros do Grupo de Trabalho Executivo (GTE), para conduzir o chamamento público do Procedimento de Manifestação de Interesse, elaborar o termo de referência e edital, conceder as autorizações, e receber e analisar os respectivos estudos, todavia, a abertura do PMI não implicará, obrigatoriamente, na abertura de processo licitatório.
Os estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres poderão ser utilizados, total ou parcialmente, na elaboração de editais, contratos e demais documentos referentes à parceria que se pretende firmar, e a participação no PMI, bem como o fornecimento dos estudos pelos interessados não impedirá a participação dos mesmos em futura licitação promovida pelo órgão ou entidade solicitante.
Em nenhuma hipótese será atribuída à Administração Pública Municipal dívida pecuniária em razão da elaboração dos projetos, levantamentos, investigações e estudos por meio do PMI, sendo os custos financeiros e demais ônus decorrentes ressarcidos pelo vencedor da licitação da efetiva concessão.
A pessoa física ou jurídica de direito privado interessada em apresentar proposta de PMI poderá encaminhá-la à Secretaria Executiva, localizada na sala da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, na Av. Duque de Caxias, 635, CEP: 86.015-901, Jardim Mazzei II - Londrina/PR, ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), para avaliação preliminar e verificação de atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos no Decreto Municipal nº 574 de 18 de maio de 2021.