acessibilidade

Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Em conformidade com o previsto no Decreto Municipal nº 712/2015, os Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, Fundações Públicas e Sociedades de Economia Mista do Município de Londrina devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.

Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar e utilizar o sistema. O sistema de consulta tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição.

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência da Prefeitura de Londrina é um ambiente criado para facilitar o acesso às informações da Prefeitura pelo cidadão. Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011) e a Lei Complementar 131, de 27/05/2009, o Portal da Prefeitura de Londrina busca a cada dia praticar a cultura da transparência e do controle social no Município de Londrina. Veja também o Decreto nº 712, de 11 de junho de 2015, alterado pelos Decretos Municipais nº 744 de 2016, nº 713 de 2019 e Decreto Municipal nº 214, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamenta a política de acesso às informações públicas no âmbito do Município de Londrina.

Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?

Sendo uma ferramenta de participação dos cidadãos no controle da aplicação dos recursos públicos, no Portal da Transparência estão disponíveis informações acerca das ações municipais: receitas e despesas do Poder Executivo Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000 -, licitações e contratos, pessoal, projetos e obras, despesas de viagens, acesso à Ouvidoria, informações institucionais, dentre outras informações de interesse público.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados, com algumas exceções previstas na referida Lei.