Bem Vindo(a) à Página do Candidato!
Neste canal de comunicação você encontrará as principais informações para estar bem orientado quanto ao seu processo de provimento ao cargo público que foi convocado (Concurso Público ou Teste Seletivo).
Por isso, leia com atenção o passo a passo conforme sequência abaixo no Artigo.
"Ninguém é obrigado a ser servidor público. Se o for, entretanto, deve saber que a sua função oferece mais obrigações e menos direitos que na atividade privada. É que o servidor é antes de tudo um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade" (Comentários à Constituição do Brasil, vol. 6, tomo II, Ed. Saraiva, 2a. ed., 2001, p. 429)
1. Convocação
Fui convocado(a) para provimento ao cargo, o que devo fazer?
- Verifique sua convocação no site da Prefeitura de Londrina ou mesmo no Jornal Oficial do Município.
- Atente-se à data, local e principalmente ao horário do comparecimento para aceitação da vaga.
- Compareça na convocação munido de RG e CPF originais.
2. Agendamento da Perícia Médica
Fui convocado para o Aceite de Vaga e para a Perícia Ofcial Admissioal, o que devo fazer?
- Os candidatos convocados deverão providenciar os documentos e avaliações clínicas indicadas na Portaria abaixo, e comparecer, impreterivelmente, na data e horário com os exames em mãos.
- Quais são os exames necessários?
- Portaria Municipal nº 11.988/2026 - Estabelece as normas e procedimentos para inspeção pericial oficial que precede a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, a fim de atestar a aptidão física e mental para o exercício do cargo pretendido.
- Anexo I - Ficha de Informações para Exame Pré-Admissional
- Anexo II - Perfil Profissiográfico Admissional
- Anexo III - Relação de documentos, avaliações clínicas e exames complementares gerais e específicos
- Anexo IV - Avaliação Médica Psiquiátrica
- Anexo V - Avaliação Médica Oftalmológica
- Anexo VI - Avaliação Médica Cardiológica
- Anexo VII - Avaliação Cinesiofuncional por Fisioterapeuta
- Anexo VIII - Laudo Caracterizador de Pessoa com Deficiência
- Portaria Municipal nº 11.988/2026 - Estabelece as normas e procedimentos para inspeção pericial oficial que precede a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, a fim de atestar a aptidão física e mental para o exercício do cargo pretendido.
- Após a realização da inspeção médica será emitido o Laudo Pericial Oficial da PML atestando a condição do candidato (apto ou inapto).
- O que fazer com o laudo pericial oficial da PML em mãos?
- O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para entregá-lo, juntamente com os demais documentos, no setor de recursos humanos indicado no ato da convocação.
3. Protocolo de Documentos
No protocolo de documentos, o que devo apresentar?
- O candidato convocado deverá cadastrar-se e preencher os campos exigidos no layout do Portal do Candidato e protocolar, por meio eletrônico (upload) na aba de “Convocação”, os documentos necessários ao assentamento funcional, dentro do prazo estabelecido e conforme relação informada no Edital de Convocação.
- Após o protocolo dos documentos e entrega da perícia oficial da PML, o que fazer?
- A DDH irá informar a previsão da data em que será publicado o Decreto de Nomeação no Jornal Oficial. Até lá fique acompanhando.
- Não posso assumir a vaga por motivos particulares, o que fazer?
- Solicitamos informar a DDH formalmente, por meio de e-mail com a Declaração de Desistência de vaga anexa, preenchida e assinada via aplicativos de validação de assinatura. Desta forma conseguimos agilizar a convocação dos próximos candidatos aprovados Jornal Oficial.
4. Nomeação e Posse
A nomeação é o ato de investidura em cargo público. Toda nomeação é publicada no Jornal Oficial do Município a partir das 18:00 horas do dia.
Foi publicada minha nomeação, o que devo fazer?
- O candidato poderá, a partir do primeiro dia útil subsequente à nomeação, comparecer pessoalmente a Diretoria de Desenvolvimento Humano - DDH para assinatura do Termo de Posse e a declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
- Após tomar posse no cargo, o candidato, já na qualidade de servidor, estará apto a entrar em exercício no primeiro dia útil subsecutivo.
- Lembre-se que, conforme art. 25 caput e §1º da Lei Municipal n.º 4928/92 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina – PR), o prazo natural para posse é de 30 (trinta) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação da nomeação;
- A requerimento do servidor, a posse poderá ser prorrogada uma única vez por até 30 (trinta) dias, desde que seja solicitada na vigência do primeiro prazo, por meio de requerimento de Usuário Externo SEI, tipo de processo SMRH: Requerimento ao RH.
- Exemplo:
- Publicação do Decreto de Nomeação: 31/01/2024
- Prazo de Posse (primeiros 30 dias): de 01/02/2024 a 01/03/2024
- Prorrogação do prazo de Posse (se requerido): de 02/03/2024 a 31/03/2024.
5. Outras Informações
- Acesse as Recomendações aos Candidatos que contém informações extras.
- Ao candidato que entrou em exercício está disponibilizado a Cartilha do Servidor. A cartilha contém informações importantes relacionadas aos principais assuntos pertinentes à carreira no serviço público municipal.
6. Cargo em Comissão
- O ocupante de cargo em comissão deverá apresentar à Gerência de Provimento da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, o documentos necessários à abertura de cadastro funcional e financeiro, conforme Relação de Documentos, Ficha de Cadastro e Declaração Previdenciária.