A Campanha:
A Campanha Futuro Criança é uma iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA que visa incentivar a comunidade a destinar parte de seu imposto de renda para ações de defesa dos direitos da criança e adolescente do município de Londrina.
Faça a diferença!
Seu imposto de renda pode garantir a proteção das crianças e adolescentes da nossa cidade!
Ajude a divulgar a campanha:
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Como participar da Campanha Futuro Criança?
1) Durante o ano:
Pessoas Jurídicas podem destinar até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Pessoas físicas podem destinar até 6% (seis por cento) do seu imposto de renda devido, porém não se aplica à pessoa física que:
- a) utilizar o desconto simplificado;
- b) apresentar declaração em formulário; ou
- c) entregar a declaração fora do prazo;
***As doações deverão ser efetuadas dentro do período a que se refere à apuração do imposto.
Procedimentos para destinar:
As pessoas físicas e jurídicas poderão acessar o sistema para doação, preencher as informações solicitadas para geração de boleto bancário para pagamento.
Neste caso as doações serão destinadas para:
- um Projeto Específico cadastrado no Banco de Projetos do CMDCA caso selecionado no momento da geração do boleto no sistema para doação.
- o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, quando não especificado nenhum projeto específico. Nesse caso o fundo vai definir políticas e gerenciar os recursos destinados para desenvolver projetos na área da criança e do adolescente.
Atenção: Você pode doar em qualquer momento do ano. As guias deverão ser pagas no máximo até o último dia de expediente bancário do ano e caso haja desistência, não sendo pagas, não geram obrigações/dívidas aos contribuintes.
A partir da identificação da destinação o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina emitirá um recibo nominal ao contribuinte que servirá como comprovante junto à Receita Federal.
2) No momento da declaração do imposto de renda:
Pessoa física que fazem a declaração no modelo completo poderão destinar diretamente na declaração até 3% do imposto devido. O próprio programa faz o cálculo deste valor.
Neste caso a destinação vai para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA do município. Nesse caso o fundo vai definir políticas e gerenciar os recursos destinados para desenvolver projetos na área da criança e do adolescente.
Procedimentos para destinar:
- No programa de declaração do imposto de renda da receita federal, na aba "Fichas da Declaração", selecionar o menu "Doações Diretamente na Declaração";
- Selecione a ficha "Criança e Adolescente”;
- Clique em "Novo", escolha tipo de fundo (MUNICIPAL);
- Preencher o campo "Valor" até o montante disponível para doação. O valor que poderá ser destinado já é calculado automaticamente pelo programa e estará sendo mostrado na tela no campo "Valor disponível para doação";
- Atenção: Imprima a DARF e realize o pagamento até o último dia de prazo de entrega da Declaração.
Saiba mais...
Veja alguns exemplos de cálculo simples
Sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA
Dúvidas ou mais informações:
CMDCA - Londrina
Avenida Juscelino Kubitschek nº 2882 - Vila Ipiranga
Londrina - Paraná
Fone: (43) 3378-0028
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.