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O que é Integridade Pública?

De acordo com a OCDE, Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

O Referencial de Combate a Fraude e a Corrupção do TCU indica que a atitude mais eficiente e proativa para preservar os recursos públicos é prevenir que sejam desviados dos seus propósitos. Nesse sentido, a gestão da ética e integridade é um componente fundamental para prevenir a fraude e a corrupção.

 

Programa de Integridade

O Programa de Integridade é definido como um conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional (art. 2º, inciso I do Decreto nº 1179/2023).

No Município de Londrina, a Lei Municipal nº 13.310/2021 estabeleceu que os órgãos e entidades devem instituir Programa de Integridade, sob a coordenação da Controladoria-Geral do Município (art. 21, caput), com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção, devedo estar estruturado nos seguintes eixos:

  1. comprometimento e apoio permanente da alta administração;
  2. definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;
  3. identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação técnica da Controladoria-Geral do Município;
  4. promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e
  5. monitoramento contínuo do programa de integridade por meio de indicadores.

 

Pilares do Programa

Imagem retirada do Guia do Programa de Integridade do Município de Londrina

 

Fases e Procedimentos

O Decreto nº 1179 de 26 de Setembro de 2023 regulamentou as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina. Foi alterado pelo Decreto nº 579, de 07 de Maio de 2024. Veja o infográfico abaixo sobre as fases e procedimentos do programa:

Infográfico Programa de Integridade

 

PLANO DE INTEGRIDADE

A instituição do Programa de Integridade no Poder Executivo do Município de Londrina se dará com a publicação do Plano de Integridade de cada órgão e entidade (art. 5º, §2º do Decreto nº 1179/2023).

O Plano de Integridade é o documento, aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente (art. 2º, inciso II do Decreto Municipal nº 1179/2023).

Planos de Integridade aprovados no Município:

 

O Programa de Integridade das Secretarias foi elaborado por meio do SisPMPI (Sistema Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção da Integridade), cedido sem custo ao município de Londrina para utilização.

 

 

 


PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO (PNPC)

Marca Participacao PNPC

O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) é executado pelas Redes de Controle dos Estados, com o patrocínio do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU). O PNPC consiste basicamente em verificar o grau de exposição das organizações públicas brasileiras a riscos de fraude/corrupção e a propor medidas para mitigação desses riscos. Nesse sentido é um programa de incentivo às organizações públicas brasileiras para adoção de boas práticas de enfrentamento da corrupção.

Ao aderir ao programa, a organização responde a um questionário de autoavaliação, disponibilizado no sistema e-Prevenção.
A base para a elaboração do questionário de autoavaliação do PNPC é o Referencial de Combate a Fraude e Corrupção do Tribunal de Contas da União, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública.

Entenda mais sobre a Metodologia do PNPC clicando aqui.

Confira ainda a lista dos órgãos e entidades do Município de Londrina que aderiram ao PNPC:

https://sites.tcu.gov.br/verifique-adesao-pnpc/busca.html?instituicao=londrina&uf=PR&tipo_busca=2

 

PROGRAMA TIME BRASIL

O Programa Time Brasil foi criado em 2019 pela Controladoria-Geral da União (CGU) para auxiliar no aprimoramento da gestão pública e no fortalecimento do combate à corrupção nas esferas municipal e estadual. O programa possui três eixos (Transparência, Integridade e Participação) e está alinhado com a Agenda 2030 (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável).

Saiba mais em:

https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/time-brasil

 

INTEGRAÇÃO COM O PROGRAMA DE INTEGRIDADE

A integração do Programa de Integridade dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Londrina com o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e o Programa Time Brasil traz vantagens significativas, pois fortalece a capacidade de identificar e mitigar riscos de fraude e corrupção, ao mesmo tempo em que promove a adoção de boas práticas de gestão e transparência.

Assim, tanto as ações do PNPC quanto as do Programa Time Brasil poderão ser integradas ao Programa de Integridade.


Aqui, disponibilizamos uma coleção de guias, manuais e cartilhas projetados para apoiar e orientar os servidores públicos em todo o processo de implementação e desenvolvimento de programas de integridade em nível municipal.

 


A efetividade do Programa de Integridade pressupõe a capacitação de todos os agentes públicos dos órgãos e entidades públicas municipais. Desse modo, a realização de cursos e treinamentos é essencial para o aperfeiçoamento dos processos de prevenção, detecção e punição de condutas dissonantes à integridade.

Assim, a Controladoria-Geral do Município de Londrina elaborou um Catálogo de Cursos com o intuito de apresentar cursos importantes disponibilizados por instituições públicas, como a CGU, TCE/PR e TCU, em assuntos voltados para Integridade, Compliance, Controle Interno e Gestão de Riscos para acesso de todos os servidores e gestores.

Acesse os cursos e capacitações indicados a seguir:


 LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 13.310 de 20 de dezembro de 2021

SÚMULA: Institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.

 

Decreto Municipal n° 667 de 27 de Maio de 2024

SÚMULA: Regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do Município de Londrina e dá outras providências..

Decreto Municipal n° 1179 de 26 de setembro de 2023, com alteração dada pelo Decreto Municipal nº 579 de 07 de maio de 2024.

SÚMULA: Dispõe sobre as fases e os procedimentos para a conformação, a execução e o monitoramento dos Programas de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Londrina.

Decreto Municipal nº 1440 de 06 de Novembro 2023

SÚMULA: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal e dá outras providências.

Decreto Municipal nº 1580 de 01 de Dezembro de 2023

SÚMULA: Institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Município de Londrina

 

Portaria CGM-GAB Nº 1, de 24 de janeiro de 2025

SÚMULA: Institui o Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.

Portaria CGM-GAB nº 08, de 09 de outubro de 2024

SÚMULA: Institui e atualiza a composição do Comitê Interno de Governança Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Município.