Defesa Social

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CONSEA - LD

Defesa Social

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Tiro de Guerra Londrina

Os Tiros de Guerra (TG) são uma experiência bem sucedida entre o Exército Brasileiro e a Sociedade Brasileira, representados pelo poder público municipal e pelos milhares de cidadãos brasileiros que ingressam nas fileiras do Exército anualmente. Essa parceria perene e edificante, juridicamente celebrada por intermédio de convênios, está enraizada na história e na formação do povo brasileiro há mais de 110 anos e tem profundas ramificações na sociedade na qual está inserido.
Esses jovens, ao serem matriculados com base na Lei do Serviço Militar (LSM), recebem a denominação de “ATIRADORES”, designação emblemática e histórica, oriunda das primeiras sociedades de Tiro ao Alvo no Brasil, com finalidades militares e de formação da reserva para o Exército, embrionárias dos atuais TG.

Os Tiros de Guerra permitem, de forma criativa, inteligente e econômica, proporcionar a milhares de jovens brasileiros, principalmente os que residem em cidades do interior do país, a oportunidade de atenderem à Lei e de prestarem o Serviço Militar inicial. Mais que o caráter obrigatório, essa modalidade de Serviço Militar configura um direito do cidadão em dar sua contribuição, ainda que modesta, para a defesa da Pátria, conciliando sua vida cotidiana com sua rotina de trabalho, estudo e convívio familiar.

Essa parceria, mais que vantajosa para os três entes (Exército, Poder Executivo Municipal e Cidadão), tem se mostrado, ao longo de décadas, um instrumento de educação e de civilidade nos mais distantes rincões do Território Nacional, sendo que os TG passaram a ser conhecidos pela sociedade brasileira como verdadeiras “ESCOLAS DE CIVISMO E CIDADANIA”.

FONTE: www.eb.mil.br

 

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CONSULTA DE VERACIDADE FUNCIONAL

Informe o número da Funcional do Guarda e o CPF do Solicitante.

 

Informe o Nº da Funcional:
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As informações fornecidas são para critério exclusivo de confirmação da veracidade da funcional. Em caso de dúvidas perante a autenticidade, o agente pesquisador deverá entrar em contato pelo telefone (43) 3372-4675

 

Acesso à Informação


acesso informacao

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL / COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC)

R. Prof. Joaquim de Matos Barreto, 333 - Lima Azevedo - Londrina/PR - 86060-010

CONTATO: Osmar dos Santos (conforme PORTARIA CG-OGM Nº 8, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022)

SUPLENTE: Mário Angelo da Costa Guimarães

TELEFONE: (43) 3372-4660 ou (43) 3372-4662

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h

 

 

Ou acesse o Formulário na página oficial do Município de Londrina:

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Diretoria Administrativa

 

Atribuições

As atribuições da Diretoria Administrativa estão listadas no artigo 8º, do Decreto Municipal 494/2012, conforme disposto a seguir:
 

Art. 8º À Diretoria Administrativa, diretamente subordinada ao Secretário de Defesa Social, compete:
I. Dirigir o órgão no aspecto técnico-administrativo;
II. Planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos administrativos que envolvem recursos humanos, financeiros, materiais, mercadológicos e de produção.
III. Diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à sugestão e definição de estratégias de ação administrativa;
IV. Participar da fixação da política geral e específica da instituição, compreendendo direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução.
V. Estabelecer processos e procedimentos gerais para os trabalhos relativos à administração.
VI. Participar dos estudos de organização e métodos dos serviços administrativos e operacionais;
VII. Assessorar as negociações com outras entidades, dentro das políticas da Instituição;
VIII. Emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente, com fins de orientar despachos decisórios na área administrativa;
IX. Analisar a estrutura organizacional, para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalhos que assegurem uma maior e mais eficiente produtividade aliada à minimização de custos.
X. Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.
XI. Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos em todas as áreas da Administração.
XII. Desenvolver estudos, pesquisas, análises e interpretação da legislação econômica, fiscal, orçamentária, de pessoal, encargos, etc;
XIII. Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação;
XIV. Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto;
XV. Fundamentar o acompanhamento, a avaliação e ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados;
XVI. Participar, em interação com outros profissionais, de análises de situações problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município;
XVII. Examinar decretos, portarias, resoluções, convênios e outros de igual relevância, conferindo, efetuando registro, observando prazos, datas e posições financeiras, adotando providências de interesse da organização;
XVIII. Efetuar contatos com pessoas de outras Secretarias e de fora da Instituição, para referendar e operacionalizar programas e agendas, prestar informações rotineiras sobre o conteúdo da legislação e suas implicações;
XIX. Preencher mapas dados, formulários e relatórios administrativos preestabelecidos, referentes às atividades rotineiras da Diretoria;
XX. Proporcionar suporte administrativo e financeiro às unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Defesa Social;
XXI. Manter registro e acompanhamento do quadro de pessoal da Diretoria
XXII. Planejar, organizar e promover a formação e capacitação continuada da equipe subordinada a ela, de acordo com a demanda detectada; XXIII. Acompanhar e responder pela execução orçamentária da secretaria e fundos a ela vinculados;
XXIV. Monitorar e orientar a operacionalização da aplicação dos recursos próprios e de convênios;
XXV. Assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas do órgão;
XXVI. Promover o recebimento, sistematização, envio e arquivo da documentação da secretaria, leis, decretos, portarias e demais documentos oficiais;
XXVII. Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência que forem atribuídas pelo seu superior

Comunicação Institucional

 

RESPONSÁVEL: Brenda Santini Cianca

BLOG OFICIAL (notícias): https://blog.londrina.pr.gov.br/

MÍDIAS SOCIAIS

INSTAGRAM: https://www.instagram.com/guardamunicipallondrina/

YOUTUBE: https://www.youtube.com/c/DefesaSocialLondrina

FACEBOOK: https://www.facebook.com/defesasociallondrina/
 
CONTATO: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Funrebom

O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM tem a finalidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalação e despesas de administração e manutenção.

 

Conselho-Diretor

Conforme previsto no artigo 4º, o Conselho Diretor terá a seguinte composição: 

I. Secretário Municipal de Defesa Social, seu presidente nato;

II. Oficial Comandante do Terceiro Grupamento de Bombeiros no Município, como vice-presidente;

III. um membro representante do Poder Legislativo Municipal;

IV. Secretário Municipal de Fazenda; e,

V. Procurador-Geral do Município.

 

Legislação 

Lei Municipal 11.989/2013 - Reestrutura o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná – FUNREBOM, criado pela Lei nº 2.516, de 26 de dezembro de 1974 e dá outras providências.

 

Contato

Perguntas Frequentes

1. Quero solicitar uma viatura da Guarda Municipal para o atendimento de ocorrência. Como devo proceder?

O munícipe deve entrar em contato com a central de atendimento da Guarda Municipal, através do TELEFONE DE EMERGÊNCIA 153.

 

2. Quero solicitar comunicar/solicitar atendimento da Defesa Civil. Como devo proceder?

O munícipe deve entrar em contato com a central de atendimento da Guarda Municipal, através do TELEFONE DE EMERGÊNCIA 199.

 

3. Quero solicitar imagem das câmeras de monitoramento da Guarda Municipal. Como devo proceder?

Em via de regra, as imagens captadas pelas câmeras de monitoramento da Guarda Municipal não são cedidas à população. A cessão das imagens se dará mediante a solicitação de órgãos públicos.

Ex: em caso de acidentes de trânsito o solicitante deverá solicitar as imagens junto a Delegacia de Trânsito, e está encaminhará por meio de Ofício o pedido a está Secretaria e, caso as imagens estejam disponíveis, serão encaminhadas à Delegacia solicitante.

 

4. Quero solicitar cópia de um Boletim de Ocorrência lavrado pela Guarda Municipal. Como devo proceder?

O solicitante, devidamente qualificado no Boletim de Ocorrência, deve comparecer na Diretoria Administrativa munido de seus documentos pessoais, onde realizará o preenchimento do requerimento solicitando acesso ao documento desejado. Após análise dos requisitos pessoais será fornecido cópia dentro do período de até 3 (três) dias úteis.

 

5. Fui autuado pelo consumo de bebida alcoólica em via pública (Lei 12.774/2018). Como devo proceder para oferecer recurso?

Após a autuação, o munícipe possui o prazo de 30 dias para oferecer Defesa Prévia em decorrência da autuação. A Defesa Prévia é protocolada na Ouvidoria da Guarda Municipal, por meio de formulário específico, devendo ser acompanhada com cópia dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc), cópia do comprovante de endereço, cópia do auto de infração.

 

6. Fui autuado por infração de trânsito pela Guarda Municipal (com ou sem recolhimento do veículo). Como devo proceder para oferecer recurso?

A apresentação de condutor, Defesa Prévia, e demais Recursos Administrativos devem ser protocolados junto a Diretoria de Trânsito da CMTU, conforme endereço e passo-a-passo elencados no link:  https://cmtu.londrina.pr.gov.br/index.php/multas-de-transito.html ou Telefone e WhatsApp: (43) 3379-7602 (Coordenadoria de Multas - Dúvidas e informações relacionadas a trânsito).

 

7. Quero elogiar ou reclamar sobre o atendimento dos Guardas Municipais?

O munícipe poderá ligar no telefone: 3372 - 4661 (segunda a sexta-feira das 8h30 às 17h30) ou enviar e-mail para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para efetuar seu elogio, sugestão, reclamação, crítica ou denúncia.

Caso a demanda de elogio, sugestão, reclamação, crítica ou denúncia, seja afeta a outros setores da Administração municipal, está poderá ser feita por meio da Ouvidoria Geral do Município de Londrina, através dos telefones 162, 3372-4530, 3372-4533, 3372-4531 e 3372-4532, ou através do link a seguir: Ouvidoria Geral do Município de Londrina

Junta Militar

Junta de Serviço Militar

A Junta de Serviço Militar é o órgão executor do Serviço Militar no Município. É o local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).

A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.

FONTE: https://www.gov.br/pt-br/servicos/alistar-se-no-servico-militar-obrigatorio

 

 

Alistamento Online

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Legislação 

Concursos Públicos - Defesa Social

Concurso Público visando o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Guarda Municipal, na função de Serviço da Guarda Civil Municipal / GCMU01, para provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Londrina-PR.

Abertura em 1 de junho de 2022

Edital nº 076/2022-DDH/SMRH

 

Informe Administrativo

04/01/2024
Convênio de modernização da Guarda Municipal de Londrina
Em consonância com a legislação, a Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS) disponibiliza o acesso ao extrato do convênio: n° 949559.2023 (SEI nº 26133988):

ll) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações
realizadas para a execução do objeto pactuado;

Link para o acesso à publicação do convênio no Diário Oficial da União

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Perfil do Diretor

Jovedy

André Luiz Jovedy tem 34 anos, tem 11 de experiência na Guarda Municipal. É formado em Fisioterapia, com pós-graduação em Gestão Pública,, e Ortopedia e Traumatologia. Possui também cursos em Polícia Comunitária e Trânsito.
Durante 4 anos esteve à frente do turno Bravo Noturno da Guarda Municipal. Com ampla formação e experiência, o profissional se dedica para que estratégicamente possa melhorar a segurança pública e a qualidade de vida da comunidade londrinense.

Contato: 3372-4662

 

Programa de Integridade