Fundamentação Legal:
Art. 166-A, I (Emenda à Constituição nº 105/2019)
Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021 art. 19
Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022
Acórdão nº 518/2023 - TCU-Plenário
Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 1º de abril de 2024
- Execução Detalhada em Formato pdf
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Planilha Detalhada - Transferências Especiais 2020 - 2025 |
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| Panorâma Geral das Transferências Especiais 2020 - 2025 |
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Comprovantes de Notificações ao Poder Legislativo:
Emenda de Filipe Barros - R$990.000,00 - 2025
Emenda de Ricardo Barros - R$1.550.000 - 2024
Emenda de Diego Garcia - R$ 3.689.751,11 - 2024
Emenda de Ricardo Barros - R$200.000,00 - 2024
Glossário:
Este glossário contém os principais termos relacionados a Emendas Parlamentares e Transferências Especiais, que pode ser utilizado no Portal do Município de Londrina.
A referência legal primária para Emendas Individuais e a criação das Transferências Especiais no orçamento da União, que impactam diretamente os municípios, é a Constituição Federal de 1988, especialmente após as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 105/2019 e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anual.
Termos e Definições
- Emenda Parlamentar: Instrumento pelo qual os congressistas (Deputados Federais e Senadores) podem influenciar a destinação dos recursos previstos no Orçamento Geral da União (OGU), indicando a aplicação desses recursos em projetos, obras ou atividades específicas em seus estados ou municípios. São classificadas, principalmente, como Individuais, de Bancada e de Comissão.
- Emenda Individual: Proposta de alteração orçamentária apresentada por cada parlamentar (Deputado Federal ou Senador). Têm caráter impositivo, ou seja, o governo federal é obrigado a executar a programação prevista (limitada a um percentual da Receita Corrente Líquida - RCL), exceto em casos de impedimento técnico ou legal.
- Emenda de Bancada: Proposta apresentada pelo conjunto de parlamentares que representam um Estado ou o Distrito Federal no Congresso Nacional. Também são de execução impositiva (limitada a um percentual da RCL), seguindo as mesmas regras das Emendas Individuais.
- Emenda de Comissão: Proposta apresentada por uma Comissão Técnica da Câmara ou do Senado para destinar recursos a áreas e projetos de interesse nacional relacionados ao seu campo temático.
- Execução Obrigatória/Impositiva: Característica dada às Emendas Individuais e de Bancada, estabelecendo que a União tem a obrigatoriedade de executar a programação orçamentária aprovada, conforme estabelecido na Constituição Federal, respeitados os impedimentos técnicos.
- Orçamento Geral da União (OGU): Documento que estima as receitas e fixa as despesas do Governo Federal para o ano seguinte. As emendas parlamentares alteram a forma como essa despesa é fixada.
- Transferência Voluntária: Repasse de recursos públicos federais a estados e municípios, ou a entidades privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas e ações de interesse recíproco, mediante a celebração de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. É a modalidade tradicional de repasse para a maioria das emendas (não especiais).
- Transferência Especial (TE): Modalidade de transferência de recursos federais para estados e municípios introduzida pela Emenda Constitucional n.º 105/2019 (também conhecida como "Emenda Pix"). Os recursos são repassados diretamente ao ente federado (município ou estado), independentemente de convênio ou instrumento similar.
- Transferência Fundo a Fundo: Modalidade na qual os recursos da União são repassados diretamente para fundos estaduais ou municipais específicos (como o Fundo Municipal de Saúde - FMS ou Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS), sem a necessidade de convênio, facilitando a gestão e aplicação na área finalística.
- Emenda de Aplicação Direta: Sinônimo de Transferência Especial (TE) ou, em alguns contextos, Transferência Fundo a Fundo, pois o recurso sai da União e vai diretamente para a conta do ente federado (município) ou seu fundo, sem intermediação de convênios.
- Impedimento Técnico: Situação que autoriza a não execução de uma Emenda Impositiva. Ocorre quando há inconsistências ou irregularidades que inviabilizam a aplicação do recurso, como ausência de projeto, incompatibilidade com a legislação, falta de licença ambiental, ou quando a programação não atende ao objeto constitucional. O parlamentar deve ser notificado para apresentar uma reprogramação.
- Reprogramação: Ato pelo qual o parlamentar indica uma nova destinação para os recursos de uma Emenda Impositiva que foi alvo de impedimento técnico ou cancelamento, garantindo que o valor continue sendo aplicado no orçamento do ente beneficiado.
- Objeto: A finalidade específica para a qual o recurso da emenda será utilizado (ex: compra de equipamentos para hospital, pavimentação de rua, custeio da atenção básica).
Consulte abaixo o partido político dos parlamentares em tempo real:
Considerando que a filiação partidária pode ser alterada a qualquer momento e, a fim de manter a lista sempre atualizada, disponibilizamos os links com os partidos dos deputados estaduais: https://www.assembleia.pr.leg.br/deputados/representacao-partidaria
Filiação Partidária dos Deputados Federais: https://www.camara.leg.br/Internet/Deputado/bancada.asp
Filiação Partidária dos Senadores: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio/-/e/por-partido