Gerência de Serviços Urbanos

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À Gerência de Serviços Urbanos, diretamente subordinada ao Diretor de Serviços Urbanos e Pavimentação, compete:

 

I. Fabricar artefatos de cimento;
II. Controlar o almoxarifado de materiais de construção; e
III. Efetuar reparos em calçadas, praças e manutenção de próprios municipais;
IV. Conservar as vias públicas do município e suas obras de infra-estrutura;
V. Executar e manter projetos de galerias de águas pluviais;
VI. Executar serviços de terraplanagem em áreas públicas;
VII. Promover a abertura, alargamento e duplicação de vias públicas;
VIII. Providenciar a manutenção da rede de galerias do município;
IX. Realizar serviços de limpeza e movimento de terra para execução de obras em áreas públicas;
X. Acompanhar e fiscalizar as obras de saneamento e drenagem urbana;
XI. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
XII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

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