Gerência de Pronto Atendimento

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À Gerência de Pronto Atendimento, diretamente subordinada ao Diretor de Aprovação de Projetos, compete:

I. Arquivar e trazer na mais perfeita ordem de zelo os projetos aprovados para construção de obras particulares e públicas;
II. Atualizar a mapoteca;
III. Dar atendimento aos contribuintes, em questões diversas, relativas à Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação;
IV. Efetuar conferência e proceder aos cálculos de guias de recolhimento de sua competência;
V. Elaborar e emitir guias de recolhimento das taxas de prestação de serviços do órgão e conseqüente esclarecimento aos munícipes, quanto ao fato gerador, de acordo com a legislação vigente;
VI. Expedir cópia dos documentos ali arquivados, mediante pagamento das taxas devidas;
VII. Gerenciar o procedimento de senhas para organização do atendimento da Praça de Atendimento do órgão;
VIII. Implementar programas de modernização, racionalização e desburocratização das rotinas de trabalho, colaborando para o bom funcionamento;
IX. Manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais do Município;
X. Manter guarda das plantas dos projetos da rede de água potável e de galerias de águas pluviais;
XI. Prestar informações em expedientes encaminhados pelo Fórum, Câmara Municipal e outros órgãos;
XII. Proceder à atualização de endereço do cadastro do Sistema Integrado de Processos, conforme solicitação do contribuinte e colaborar com a sua manutenção;
XIII. Proferir despachos no SIP - Sistema Integrado de Processos - e no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, em assuntos de sua alçada ou por delegação;
XIV. Protocolizar todos os processos administrativos que forem endereçados ao órgão, fornecendo número e controle do mesmo aos munícipes;
XV. Providenciar cópias de projetos, visando à elaboração de pastas para licitação;
XVI. Sugerir e propor as alterações que visem à melhoria da legislação, das normas complementares e procedimentos administrativos;
XVII. Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

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