Transporte Escolar

Acessos: 5527

 

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, todos os brasileiros têm direito à educação, sendo dever do Estado e da família promove-la e incentivá-la com a colaboração da sociedade. Para os estudantes residentes na área rural, o Transporte Escolar Rural é fundamental para que se garanta o acesso e permanência nas escolas. 

A Constituição também garante, ao estudante, em seu artigo 208, o direito de usufruir de transporte escolar gratuito, cabendo ao Poder Público a obrigação de oferecer este serviço com qualidade e segurança, através de regras que estabeleçam como, onde e a quem deve atender o transporte escolar rural, através de assistência financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e de programas específicos:

PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

– PETE – Programa Estadual de Transporte Escolar.

O transporte escolar é fundamental para facilitar o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, especialmente aqueles residentes em áreas rurais. Por isso, todas as ações que visam a melhoria das condições do serviço ofertado, são relevantes para o aprendizado dos alunos que dele fazem uso, contribuindo para o desenvolvimento da educação nacional.

Na cidade de Londrina, a Secretaria Municipal de Educação, vem através das linhas de transporte escolar, ofertar gratuitamente transporte escolar aos alunos da rede Estadual e Municipal, promovendo a melhoria qualitativa no nível de ensino rural e urbano.

O transporte escolar tem prestado relevantes serviços em prol das comunidades escolares, haja vista que beneficia mais de 4500 escolares diariamente, onde são transportados de algumas áreas urbanas, sítios, chácaras e fazendas, através de linhas de ônibus, micro-ônibus e utilitários, veículos esses que percorrem mais de 8.000 quilômetros diários nos períodos matutino, vespertino e noturno.

 

Imprimir