Habilitação ao Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
Como requerer:
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
O atendimento presencial é realizado somente com agendamento prévio via internet, clicando no botão abaixo.
Documentos necessários:
*Não é necessário imprimir o protocolo, mas é recomendada a visualização dele e das informações nele contidas.
- CPF e RG originais;
- REQUERIMENTO do Seguro-Desemprego (Fornecido Pelo Empregador via WEB);
- CARTEIRA DE TRABALHO original e CÓPIA das páginas de identificação do trabalhador(página que consta a foto) e qualificação civil (onde constam os dados pessoais do trabalhador) do registro de contrato de trabalho do qual se pretende requerer o seguro-desemprego e das anotações gerais relativas ao último contrato de trabalho;
- TERMO DE RESCISÃO e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ou TERMO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO(originais e 01 CÓPIA);
- COMPROVANTE DE SAQUE DE FGTS OU CÓPIA DO EXTRATO DE CONTA VINCULADA DO FGTS (Original e 01 Cópia);
NÃO é necessário que o trabalhador já tenha sacado o Fundo de Garantia para requerer o seguro-desemprego, bastando que apresente extrato que comprove que o FGTS era recolhido pelo empregador.
- SENTENÇA JUDICIAL OU ATA DE AUDIÊNCIA (original e CÓPIA) em caso de Reclamatória Trabalhista;
- 3 ÚLTIMOS HOLERITES (não são obrigatórios, mas caso estejam disponíveis devem ser trazidos para cálculo das parcelas de seguro-desemprego).
No caso de EMPREGADOS DOMÉSTICOS, é apenas necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- CPF e RG originais;
- CARTEIRA DE TRABALHO original e CÓPIA das páginas de identificação do trabalhador(página que consta a foto) e qualificação civil (onde constam os dados pessoais do trabalhador) do registro de contrato de trabalho do qual se pretende requerer o seguro-desemprego e das anotações gerais relativas ao último contrato de trabalho;
- TERMO DE RESCISÃO e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ou TERMO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO(originais e 01 CÓPIA);
OBS.: O prazo para requerer o benefício de seguro-desemprego é de 07 dias a 120 dias corridos (contados da data de demissão/afastamento), incluindo dias não úteis. Empregados domésticos terão o prazo de 07 a 90 dias.
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