Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 1431/2023 (link) que implanta o tipo processual SEI: "SMAS: Requerimento/Renovação de Inscrição" no Município de Londrina, todos os pedidos de nova inscrição, bem como, os pedidos de renovação/manutenção das inscrições dos serviços, programas, projetos e benefícios junto a este Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, devem ser peticionados/protocolados exclusivamente por meio do SEI - Sistema Eletrônico de Informação - Usuário Externo.
Para acesso ao SEI – Usuário Externo, o requerente deve ter cadastro prévio.
Segue link do Manual de Orientação para cadastro de usuário externo e acesso ao sistema SEI (https://repositorio.londrina.pr.gov.br/index.php/menu-gestao-publica/dgiap/55899-manual-usuario-externo-sei-v-4-0/file);
Orientamos que antes de iniciar o acesso ao processo SEI, já tenham devidamente preenchidos, assinados e digitalizados em PDF, todos os formulários, documentos e certidões necessários para requerer sua inscrição/renovação.
Para saber quais documentos necessários, clique na aqui na Lista de Documentos.
Importante: O sistema SEI só permite o peticionamento (protocolo), após a inclusão de todos os documentos essenciais constantes da Lista de Documentos.
Abaixo, segue link para acesso de documentos, formulários e manuais que orientam o processo de inscrição:
- MANUAL PASSO A PASSO PARA INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO;
- MANUAL PARA CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO AO SEI;
- FORMULÁRIO DE CADASTRO - NOVA INSCRIÇÃO;
- FORMULÁRIO DE CADASTRO - RENOVAÇÃO;
- LISTA DE DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO;
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS:
De acordo com a Resolução 108/2012 do CMAS, todas as entidades de assistência social devem realizar inscrição de acordo com a sua modalidade:
As OSC's podem inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios ofertados, desde que estejam de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassisenciais e o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação.
Todos os Inscritos no CMAS deverão peticionar via SEI, anualmente, requerimento para renovação da inscrição até 30 de abril.
A não entrega dos documentos acima especificados implica em cancelamento automático da inscrição.
LEGISLAÇÃO: