FAQ - Módulo Emissor NFS-E

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O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e?

Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e o documento de responsabilidade do prestador, emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Administração Tributária, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

O que foi a Nota Fiscal Convencional?

Trata-se de qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas em conformidade com a legislação então vigente e que não sejam NFS-e. A nota convencional encontra-se em desuso, sendo que, a partir de 01/05/2015, todo prestador com domicílio fiscal em Londrina obrigado a emitir documento fiscal deverá fazê-lo sob a forma eletrônica.

O que é Recibo Provisório de Serviços - RPS?

O Recibo Provisório de Serviços - RPS, é um documento emitido pelo prestador de serviços e tem por função básica permitir este prestador entregar um documento válido ao consumidor e, depois, substituí-lo pela NFS-e. Para mais informações sobre o RPS, consulte pergunta de nº 7.1 e seguintes.

Quem está obrigado à emissão da NFS-e?

Desde 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços estão obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida.

Excepcionam-se à obrigatoriedade os casos de vedação fixados no artigo 6º do Decreto Municipal nº 786/2012 e o prestador optante do Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI, para o qual a adoção da NFS-e permaneceu facultativa até o fim do estoque de notas fiscais convencionais. Consulte também a pergunta de nº 2.6.

A partir de quando a emissão de NFS-e tornou-se obrigatória?

A partir de 1º de maio de 2015, conforme disposto na legislação tributária em vigor.

O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado à emissão da NFS-e?

A emissão de Nota Fiscal pelo MEI segue as regras do SIMPLES NACIONAL para esse segmento e é opcional. Porém, sendo necessário emitir nota, não será mais possível fazê-la pelo modo convencional, devendo ser solicitada a liberação de usuário, passando a emitir a NFS-e.

As entidades imunes ao ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?

Sim. Estão também obrigadas à emissão da NFS-e as entidades imunes ao ISS, enumeradas pelo artigo 150, VI, da Constituição Federal. O sistema da NFS-e permitirá a seleção do tipo de tributação do serviço como "imune/isento", porém, a entidade deverá primeiramente providenciar uma declaração de imunidade por meio de registro específico disponível na Declaração Mensal de Serviços – DMS (Vide capítulo 7.5.4-Entidades Imunes/Isentas do Manual de Utilização do Sistema - DMS).

As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?

Sim. As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de NFS-e. O sistema da NFS-e permite a seleção do tipo de tributação para “imune/isento”, com código de isenção específico, nos seguintes casos:

a) serviços do subitem 7.02 em obras do Programa “Minha Casa Minha Vida” destinados a famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos (artigo 2º, IV da Lei Municipal nº 10.730/2009), realizadas dentro do território do Município de Londrina

b) de isenção do ISSQN concedida a ME ou EPP optantes do Simples Nacional, relacionada a serviços prestados no território de Londrina nos três primeiros meses de competência, contados do início da atividade (a qual, para efeito do sistema corresponderá à data de emissão do alvará), conforme artigo 9º, III da Lei Municipal nº 12.079/2014.

Essas condições serão especificadas pelo prestador (letra “a”, nos casos permitidos), ou implementadas a partir dos registros cadastrais do prestador (letra “b”).

Para os incentivos ao prestador incluído no Programa ISS Tecnológico (Lei Municipal nº 10.994/2009), a NFS-e será preenchida normalmente, sem quaisquer deduções, uma vez que o benefício fiscal será apurado no encerramento da DMS.

Em quaisquer dos casos acima, sugerimos a leitura do Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line disponível em “Manuais” e os termos da Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF/2014, disponível em “Legislação”, ambos no sítio http://iss.londrina.pr.gov.br.

A vedação à emissão da NFS-e abrange quais prestadores de serviço?

Atualmente estão vedados à emissão de NFS-e:

a) pessoas físicas, inclusive as enquadradas como profissionais liberais e autônomos (não se enquadra nesta vedação o prestador optante do Simples Nacional como Microempreendedor Individual – MEI);

b) instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, quando dispensadas da emissão de notas fiscais de serviços;

c) concessionárias de serviços de exploração de rodovias mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários;

d) concessionárias de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e de serviços de transporte coletivo de passageiros.

Contudo, estão obrigados à emissão de NFS-e os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais e as concessionárias e prestadores dos serviços destacados nas letras “c” e “d” acima, para os quais tenha sido especificado Regime Especial de Escrituração e Emissão de Documento Fiscal.

Como fica a situação dos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional?

Estão obrigados à emissão da NFS-e, conforme legislação aplicável, devendo, no entanto, observar as peculiaridades tocantes ao regime de tributação do ISS a que estão sujeitos.

Antes da emissão de NFS-e, os escritórios deverão notar se já houve o enquadramento no regime de tributação das sociedades de profissionais na DMS conforme a pergunta nº 2.8 (Vide também no capítulo 7.5.2-Escritório de Contabilidade – Simples Nacional do Manual de Utilização do Sistema - DMS).

Como fica a situação dos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por uniprofissionais (recolhimento fixo mensal)?

Os prestadores que se considerarem enquadrados no regime do artigo 123 da Lei Municipal nº 7.303/1997, deverão previamente declarar tal situação por meio de registro específico disponível na Declaração Mensal de Serviços – DMS (capítulo 7.5.1 - Sociedade de Profissionais do Manual de Utilização do Sistema - DMS). O Sistema Emissor da NFS-e deverá permitir a seleção do tipo de tributação do serviço, no caso em questão: "fixo".

Os serviços prestados (itens da lista de serviços) que não sejam pertinentes ao serviço tipificado na sociedade uniprofissional que se cadastrou, nos termos do artigo 123 da Lei Municipal nº 7303/97, serão tratados pelo sistema de acordo com as regras gerais aplicáveis, em conformidade com as demais disposições da legislação tributária.

O exercício da opção pelo Simples Nacional, porém, implica no recolhimento do ISS na forma do regime fixado pela Lei Complementar nº 123/2006.

Como fica a situação dos contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do ISS por estimativa?

Os regimes de estimativa anteriormente fixados não foram alterados, entretanto, há sua suspensão em caso de o prestador optar pelo Simples Nacional, prevalecendo as regras desse último.

Como fica a situação dos regimes especiais para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais deferidos antes da utilização da NFS-e?

As concessões de Regime Especial de Emissão e Escrituração de documentos fiscais, envolvendo a geração de nota fiscal em sistema próprio e impressão em papel comum encerraram-se em 1º de agosto de 2012. Outros Regimes deferidos anteriormente necessitam ser reavaliados e revalidados.

As entidades que exercem atividades não sujeitas à incidência do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?

Não. Somente poderão emitir a NFS-e os prestadores de serviços sujeitos ao ISS, ainda que isentos e imunes, definidos em regulamento e desde que não estejam vedados à utilização do documento eletrônico.

A emissão de NFS-e depende de Autorização?

Sim. É preciso solicitar à Administração Tributária a liberação para utilização do sistema. A autorização é expedida uma única vez.

A partir da obrigatoriedade de emissão da NFS-e, como o que deve ser feito com as notas convencionais já impressas e não utilizadas?

Com a obrigatoriedade da utilização da NFS-e, as notas fiscais confeccionadas tipograficamente, não emitidas, perderam sua validade como documento fiscal. Contudo, elas poderão ser utilizadas como RPS, conforme orientações contidas nas perguntas nº 7.10, 7.11, 7.12.

Caso o contribuinte opte por não utilizar suas notas convencionais, esses documentos deverão ser mantidos sob sua guarda e responsabilidade, durante o prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir do início de utilização da NFS-e. Poderá o contribuinte, alternativamente ao tempo de guarda, inutilizar, sob sua responsabilidade, as notas convencionais não utilizadas, comunicando ao Fisco a numeração dos documentos, a data e o meio de descarte definitivo dos impressos em branco.

Uma vez deferida a autorização para emissão de NFS-e, qual o prazo para emitir a NFS-e

As NFS-es deverão ser emitidas conforme a competência da prestação do serviço. Ou seja, assim que realizado o serviço, nasce a obrigação do contribuinte de realizar o pagamento do ISS junto ao cofre municipal e de entregar a DMS na forma do regulamento. O prestador não poderá postergar a emissão do documento e do recolhimento do imposto por motivos alheios à execução do serviço prestado, fato gerador do ISS, sob pena das sanções previstas no art. 160 da Lei Municipal nº 7.303/1997.

O contribuinte deverá emitir NFS-e para cada serviço prestado?

Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para cada serviço prestado. Há, porém, casos de regime especial que permitem aglutinar em uma nota mais de uma operação.

Esses casos estão previstos na Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF/2014 e fixados em portarias da Diretoria de Fiscalização Tributária.

É possível emitir uma NFS-e para mais de um serviço prestado?

Uma mesma nota somente pode ser conter um único código de serviço, embora possa conter mais de um serviço, de mesma natureza, prestado para o mesmo tomador, no mesmo período. Para a emissão, vide o Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.

Qual o prazo para ser solicitado o acesso à NFS-e?

O prazo para as empresas que emitiam notas fiscais de serviços convencionais terminou em 01/05/2015. Para empresas novas, a partir do dia de liberação do Alvará de Licença, será possível solicitar a liberação para uso do Módulo Emissor de NFS-e. Vide a pergunta nº 3.4.

Sou contador e gostaria de providenciar a solicitação da NFS-e. Como fazer?

Através do módulo “Contador” da DMS, em https://iss.londrina.pr.gov.br/contador/login.php é possível providenciar a vinculação com seu cliente prestador, inclusive atualizando parte dos dados deste (menu “acessórios/dados cadastrais contribuinte”).

Além disso, é possível também providenciar o registro e pedido de acesso à NFS-e, via “AIDF/AIDF-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e/Preenchimento do Formulário para Solicitação de Autorização para Emissão de NFS-e”, cadastrando, também a senha para acesso ao Módulo Emissor da NFS-e e o e-mail do usuário-administrador (para recuperar senha da NFS-e).

É necessário ter o certificado digital para acessar ou se cadastrar no sistema da NFS-e?

Não. Na atual versão do Sistema, o acesso ao Módulo Emissor de NFS-e - tanto pelo site como pela integração via webservice – dá-se única e exclusivamente por assinatura eletrônica, que é cadastrada durante o processo de solicitação. Vide pergunta nº 3.4.

Minha empresa é nova. Como devo fazer para solicitar a autorização para emissão de NFS-e e/ou cadastrá-la no Módulo Emissor de NFS-e?

Tanto o contador como o responsável pela empresa podem acessar a DMS – Declaração Mensal de Serviços, e seguir os passos descritos no Tutorial AIDF-e e AGRS - Como solicitar autorização para Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e RPS, disponível no Menu “manuais” no sítio http://iss.londrina.pr.gov.br.

Minha empresa é optante pelo Simples Nacional. Como devo fazer para solicitar a autorização para emissão de NFS-e?

O procedimento de liberação para uso do sistema e geração da NFS-e é o mesmo para todos os prestadores. Vide a pergunta nº 3.4, acima.

Como uma entidade imune providencia a solicitação para autorização para emissão da NFS-e?

O procedimento de liberação para uso do sistema e geração da NFS-e é o mesmo para todos os prestadores. Vide a pergunta nº 3.4.

Alertamos, entretanto, para a necessidade de realizar a declaração de imunidade na DMS, como pressuposto para que o sistema permita registros com essa indicação.

Como uma sociedade de profissionais que recolha o ISS no regime fixo mensal providencia a solicitação para autorização para emissão da NFS-e?

O procedimento de liberação para uso do sistema e geração da NFS-e é o mesmo para todos os prestadores. Vide a pergunta nº 3.4.

Alertamos, entretanto, para a necessidade de realizar a declaração de preenchimento dos requisitos do artigo 123 da Lei Municipal nº 7303/1997 – CTML e a inserção de dados dos profissionais que prestem serviços com responsabilidade própria, mas em nome da sociedade. Essa declaração constitui pressuposto para que o sistema permita registros com essa indicação.

Sou microempresário individual (MEI) optante pelo Simples Nacional. Como devo providenciar a autorização para emissão de NFS-e?

O procedimento é idêntico ao da pergunta nº 3.4. Antes, porém, assim como para todos os demais prestadores, deverá providenciar a expedição do Alvará de Licença, para dar o início ao processo de solicitação de autorização para emissão de NFS-e.

Acessei a Declaração Mensal de Serviços – DMS – para dar início à solicitação de autorização para emissão de NFS-e mas o menu “AIDF/AIDF-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e/Preenchimento do Formulário para Solicitação de Autorização para Emissã

A solicitação de autorização de emissão de NFS-e não estará disponível nas seguintes situações: a) Pessoas jurídicas sem códigos de serviço no Cadastro Municipal; b) Pessoas jurídicas em fase de abertura, sem códigos de serviço no Cadastro Municipal, por não possuir ainda o Alvará de Licença, apenas o número de incrição (CMC); ou c) Contribuintes cuja emissão de NFS-e é vedada pela legislação.

É necessário que o prestador de serviços possua ao menos um código de serviço incluso em seu Cadastro Municipal e o mesmo não seja vedado à emissão da NFS-e. Nesta situação, deverá providenciar a sua atualização cadastral, incluindo atividade de prestação de serviço. Vide também pergunta nº 3.10.

Nos dados do cadastro do prestador não aparece algum código de serviço, como fazer?

Os dados apresentados na tela são os constantes dos registros da DMS, e decorrem do Cadastro Fiscal. Sugerimos verificar se os dados necessitam de atualização. De qualquer modo, é possível dar continuidade no pedido de autorização. Assim que atualizado o cadastro, o código ficará disponível. Em relação à emissão da nota, vide pergunta nº 5.1 e seguintes.

O prestador de serviços poderá cadastrar o contador e outros prepostos para acessar o aplicativo NFS-e e fazer a sua emissão?

Uma vez autorizado a emitir a NFS-e, o usuário-administrador poderá, sob sua responsabilidade, delegar acesso ao sistema a prepostos. O usuário-administrador, ao acessar o Módulo Emissor de NFS-e, poderá incluir outros usuários no menu “Acessórios/Gerenciar Usuários”, apondo os seguintes dados de seu preposto: CPF; Nome; e-mail; senha e confirmação de senha.

As senhas registradas pelo responsável pela função “Gerenciar Usuários” serão consideradas assinaturas eletrônicas autorizadas, igualmente aptas a gerar a NFS-e e a operar o Módulo Emissor, exceto a própria função de gerenciamento. Os usuários já cadastrados serão dispostos em relação na tela de gerenciamento, podendo ser editados seus dados e senha ou excluída sua permissão.

Como proceder com a alteração da senha ou do e-mail ou do responsável pela empresa (usuário-administrador)?

Caso seja o usuário-administrador e não tenha êxito ao utilizar o “Esqueci a Senha” ou queira designar outro responsável, é possível fazê-los apenas por meio de requerimento por escrito à Administração Tributária Municipal, sob firma reconhecida do representante legal da pessoa jurídica prestadora de serviços, a ser protocolado na Gerência de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.

Os meus funcionários têm que saber a minha senha do Módulo Emissor da NFSe?

Não. O responsável pela empresa e/ou pelo usuário-administrador poderá criar novos usuários no Módulo Emissor da NFS-e, tais como os seus funcionários. Agindo assim, é evitado o compartilhamento da senha de sua empresa, aumentando a sua segurança. E ainda, controla o acesso de cada funcionário. Sobre como proceder, vide pergunta nº 3.11.

Após o protocolo do requerimento, quanto tempo leva para ser expedida a autorização da NFS-e?

Via de regra, a autorização tem sido deferida em até dois dias úteis e é encaminhada uma informação sobre o deferimento via e-mail – lembrando que esse e-mail é informado pelo usuário quando solicita a liberação de uso do sistema (vide página 6 do manual AIDF-e e AGRS - Como solicitar autorização para Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e RPS).

Foi emitida a Solicitação de Autorização para Emissão de NFS-e e esta já foi protocolada. Até o momento não recebi por e-mail nenhum procedimento para emissão de NFS-e nem a senha para acesso ao sistema. O que fazer?

Regra geral, a autorização é expedida em até dois dias úteis (vide pergunta nº 3.14). Observamos, contudo, que esses endereços podem ter sido informados incorretamente, tornarem-se desatualizados em razão de mudanças realizadas pelas próprias empresas, ou até mesmo serem descartados por filtros de spam de certos serviços de provedores de e-mail, ou seja, pode já ter ocorrido a autorização mas o interessado não recebeu a informação.

Uma solução sugerida é o responsável tentar acessar o Módulo Emissor on-line da NFS-e, no site do ISS. Se a autorização foi deferida o sistema já se encontra disponível.

Caso já tenha sido liberado o acesso mas a senha foi esquecida, é possível fazer uso da opção "esqueci a senha", localizada no canto superior direito do acesso online, pelo site http://iss.londrina.pr.gov.br.

O Módulo Emissor de NFS-e substitui a DMS? Ou é independente? Tem que fazer as duas?

A NFS-e não substitui a entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS) a que se refere o Decreto Municipal nº 876/2009. Os sistemas e obrigações são na verdade complementares. Uma vez gerada a NFS-e a DMS do prestador já é preenchida (escrituração do Livro de Registro de Serviços Prestados eletrônico).

É preciso, após o término de cada mês, entrar no sistema DMS e encerrar o movimento (serviços prestados e/ou tomados), inclusive para emissão de boleto de pagamento do imposto, se for o caso. O prazo geral para encerramento é o dia 10 do mês seguinte ao da prestação (competência). Para o optante do Simples Nacional, o prazo para a DMS relacionada aos serviços prestados é o dia 20.

Quais os benefícios para quem emite NFS-e?

Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS-e;
Dispensa de autorizações periódicas para impressão de documentos fiscais, para a NFS-e;
Emissão de NFS-e por meio da internet;
Possibilidade de envio de NFS-e ao tomador por e-mail;
Redução significativa de emissão de notas fiscais com erro de preenchimento;
Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;
Simplificação de escrituração dos Livros Fiscais de Registros de Serviços Prestados;
Possibilidade da automatização de registros, baseado no uso de web service e sistemas informatizados, utilizando-se dos arquivos das NFS-e em formato “XML”.

Quais os benefícios para quem recebe NFS-e?

Simplificação da escrituração dos registros das NFS-e nos Livros Fiscais de Registros de Serviços Prestados;

Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail;
Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e;
Possibilidade da automatização de registros, baseado no uso de web service e sistemas informatizados, utilizando-se dos arquivos das NFS-e em formato “XML”.
Visa a cidadania fiscal, a concorrência leal e o aumento da arrecadação, por meio do estímulo à emissão de documentos fiscais pelas empresas e sua exigência por parte dos consumidores.

Como pode ser emitida uma NFS-e?

A NFS-e a ser gerada pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Londrina pode ser emitida de dois modos: via web site do ISS ou por integração de sistemas.

Como ocorre a emissão da NFS-e por meio do website do ISS?

Utilizando-se do website do ISS disponível no endereço http://iss.londrina.pr.gov.br, mediante a utilização de assinatura eletrônica previamente autorizada pela Administração Tributária. Vide também pergunta nº 5.4 e seguintes. O passo a passo está disponível no Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.

Como ocorre a emissão da NFS-e por meio de integração de sistemas?

Utilizando-se webservices: as empresas podem providenciar a integração de seus próprios sistemas de informações de forma a automatizar o processo de geração, consulta, cancelamento e substituição de notas junto ao Módulo Emissor da NFS-e. Vide também questões 6.1 e seguintes.

A minha empresa não tem acesso à Internet. Como eu faço para emitir a NFS-e?

A solução para quem não tem acesso a Internet ou não tem nem mesmo computador, é a utilização do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O RPS deve ser emitido a cada prestação de serviços e, posteriormente e dentro do prazo legal, deve ser convertido em NFS-e. Para a conversão sugerimos seguir conforme o Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.

É importante que o RPS tenha todos os dados necessários à sua conversão em NFS-e e atenda àInstrução Normativa nº 001/GAB/SMF, de 13/05/2014. Para saber mais sobre o RPS, consulte as respostas às perguntas nº 7.1 a 7.20.

O Módulo Emissor de NFS-e pode ser acessado de qualquer computador?

Sim. Como as informações ficam armazenadas nos bancos de dados da Administração Tributária Municipal, qualquer computador com acesso à Internet pode ser usado para acessar o sistema.

Tenho que baixar algum aplicativo específico para usar o Módulo Emissor de NFS-e?

Não. A operação do sistema ocorre diretamente no endereço da NFS-e na internet: http://iss.londrina.pr.gov.br. Não há necessidade de instalação de software específico. Basta ter acesso à internet e usar algum dos navegadores disponíveis. Contudo, para aqueles que necessitarem, é possível a utilização de webservice para a emissão de NFS-e, a fim de integrarem seus próprios sistemas de informações e automatizarem o processo de geração, consulta, cancelamento e substituição de NFS-e.

Quando deve ser emitida a NFS-e?

A NFS-e deve ser emitida pelos prestadores de serviços a ela obrigados por ocasião da prestação do serviço.

O que fazer em caso de eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão “on line” da NFS-e?

Na impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão da NFS-e, o prestador de serviços poderá emitir um RPS - Recibo Provisório de Serviços, contendo todos os dados que permitam sua posterior conversão em NFS-e.

Posteriormente, o RPS deverá ser convertido em NFS-e, diretamente no sistema ou mediante a transmissão dos RPS emitidos. Sobre as situações em que o RPS pode ser utilizado, consulte o item nº 7.1 e seguintes.

Não me recordo da minha senha de usuário, como proceder?

É possível solicitar nova senha automaticamente por meio do menu “Esqueci a Senha”. Tratando-se de usuário criado por usuário-administrador, basta contatar este último para promover as atualizações (vide também pergunta nº 5.11).

Estou tentando acessar o sistema e tenho mensagem de erro a respeito da minha senha, como proceder?

Verifique se está digitando corretamente ou se a função “Caps Lock” do teclado está ativada (uso de caracteres maiúsculo e minúsculos é sensível na definição da senha). É possível solicitar nova senha automaticamente por meio do menu “Esqueci a Senha” ou, tratando-se de usuário criado por usuário-administrador, basta contatar este último para promover as atualizações (vide também pergunta nº 5.11).

Utilizei o menu “Esqueci a Senha” e não obtive o retorno no e-mail cadastrado no sistema NFS-e. Como proceder com a alteração da senha ou do e-mail ou do responsável pela empresa (usuário-administrador)?

Tratando-se de usuário criado por usuário-administrador, basta contatar este último para promover as atualizações.  Caso seja o usuário-administrador e não tenha êxito ao utilizar o “Esqueci a Senha” ou queira designar outro responsável, é possível fazê-los apenas por meio de requerimento por escrito à Administração Tributária Municipal, sob firma reconhecida do representante legal da pessoa jurídica prestadora de serviços, a ser protocolado na Gerência de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando, ao menos, a alteração do e-mail para fins de acesso e manutenção de sigilo fiscal.

Ao tentar acessar o sistema, mesmo digitando o código de confirmação corretamente no quadro “Digite os números ao lado:”, recebo a mensagem “código de confirmação inválido”.

A mensagem informando que o código de confirmação não confere só é exibida quando o código digitado não corresponde ao código que está em memória.

Caso esteja trabalhando em uma rede com proxy, é possível que seu dispositivo esteja tentando utilizar uma imagem antiga que está em cache, fazendo com que a imagem anterior seja carregada, sem atualizar seu conteúdo.

Para garantir que você esteja com a imagem atualizada correspondente ao código em memória, aperte as teclas CTRL+F5 para atualizar a tela, antes de efetuar o login.

Às vezes, durante a utilização do sistema, o Módulo Emissor de NFS-e não permite continuar a emissão de uma nota. Como devo proceder?

Por motivos de segurança do usuário responsável pela emissão de NFS-e, o Módulo Emissor de NFS-e possui um tempo de expiração padrão para as suas páginas. Depois do acesso do usuário, se o sistema fica aberto, deixa de ser utilizado e expira o tempo de segurança, basta sair da tela e acessar novamente o Módulo Emissor NFS-e.

A NFS-e possui numeração sequencial específica?

Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.

É possível informar uma data de emissão para a NFS-e, quando a mesma for gerada em dia posterior à da prestação dos serviços?

De acordo com a legislação municipal, o prestador de serviços deverá emitir a NFS-e por ocasião da execução de cada serviço. Por outro lado, a data de emissão da NFS-e é a mesma de sua geração no banco de dados. Assim sendo, como regra geral, não há que se falar em informar uma data diferente para a emissão de NFS-e, mas indicar, se necessário, uma data para a efetiva ocorrência do fato gerador do ISS (denominada data de competência).

É o que ocorre no caso de conversão de RPS em NFS-e: embora a NFS-e possa ser emitida em uma data, o sistema irá manter a data de emissão do RPS como aquela relacionada à competência dessa nota, que é a utilizada para fins de cálculo do Imposto. O passo a passo está no Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.

É a primeira vez que emito e não consegui visualizar a NFS-e, pois meu navegador bloqueou. Existe algum navegador padrão para acessar o Módulo Emissor de NFS-e?

Para que se possa visualizar a NFS-e assim que emitida, é necessário que o seu navegador de internet (browser) esteja com a função anti-pop up desabilitada para a página do web site do ISS. Não existe navegador padrão.

Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?

A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada, na hipótese do tomador solicitar seu envio por “e-mail” ou se houve a emissão de um RPS (para conversão posterior em NFS-e).

Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços?

Sim. A NFS-e pode ser entregue ao tomador de serviços através de e-mail por solicitação deste, nos formatos PDF e XML. O sistema providencia automaticamente o envio, logo após a nota ser gerada.

Caso tenha emitido um RPS para posterior conversão em NFS-e, o tomador de serviços, de posse apenas desse RPS recebido do prestador, poderá também obter o arquivo da NFS-e pelos formatos admitidos acessando aba “RPS” do Menu “Consulta Autenticidade”, disponível em http://iss.londrina.pr.gov.br.

Se o tomador é uma pessoa jurídica de Londrina, é possível obter os arquivos da NFS-e em formato XML, baixando-os via sistema DMS.

Os dados do tomador do serviço podem ser preenchidos livremente na emissão da NFS-e?

A forma para se preencher dos dados do tomador depende da existência ou não de um cadastro no banco de dados do Município.

Quando o tomador dos serviços for uma pessoa jurídica com endereço localizado no Município de Londrina, deverá ser selecionado como “Tipo Tomador” a opção “Jurídica do Município”. Ao selecionar essa opção, o sistema abre a caixa de diálogo para informar o CPNJ do tomador. Após, deverá ser pressionada a tecla “Tab” de seu teclado.

No caso do CNPJ informado estiver inscrito e ativo no Cadastro Fiscal do Município de Londrina, será aberta uma nova caixa de diálogo para confirmação. Pode ocorrer de um tomador possuir mais de um cadastro para um mesmo CNPJ. O sistema mostrará uma lista dos diversos cadastros. Clique na linha correspondente ao estabelecimento ou repartição que deverá constar da nota e clique em “Concluído”. Os dados serão carregados e levados à emissão da nota, não podendo ser editados.

Se o CNPJ for de um tomador sem cadastro ativo ou com domicílio em outro Município, de regra, o sistema abrirá os campos para digitação de dados. Se não houve emissão anterior para esse tomador, os campos correspondentes estarão sem preenchimento e abertos para digitação. Digite as informações necessárias, selecione o “Estado” e “Município” correspondentes e clique em “Concluído”. Se o prestador já emitiu alguma nota para esse mesmo tomador, os dados informados na última nota para o mesmo serão carregados e apresentados, sendo, porém, editáveis (campos com fundo branco). Altere os dados, se necessário, e clique em “Concluído”.

Quando o tomador dos serviços for uma pessoa física e houver identificação da mesma, deverá ser selecionado como “Tipo Tomador” a opção “Física Identificada”. Ao selecionar essa opção, o sistema abre a caixa de diálogo para informar o CPF do(a) tomador(a). Após, deverá ser pressionada a tecla “Tab” de seu teclado e preenchidos os dados solicitados.

O restante do procedimento é igual ao relacionado a pessoas jurídicas.

Observação: Os dados com origem no Cadastro Fiscal somente podem ser alterados pela pessoa jurídica ou física correspondente, junto à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. Por esse motivo, apenas os dados do sistema serão utilizados para emissão de notas fiscais para esse tomador.

Por que não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?

Na emissão da NFS-e, ao se indicar um nº de CNPJ ou de CPF referente a um tomador de serviço com inscrição ativa (CMC) na base de dados do Cadastro Municipal, o sistema não permite alterar os dados deste na NFS-e.

Se os dados cadastrais estiverem desatualizados, a correção deverá ser feita pelo próprio tomador dos serviços, que deverá comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda e solicitar a atualização cadastral junto à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda.

Podem ocorrer alguns tipos de situação:

a) o prestador de serviços, ao emitir a NFS-e, pode não ter informado o e-mail ou informou o e-mail com grafia incorreta;

b) o provedor do e-mail do tomador pode possuir mecanismo anti-spam. É possível que o e-mail tenha sido bloqueado. Para esse tipo de ocorrência, o tomador deverá configurar o seu e-mail de modo a não recusar as mensagens oriundas da emissão da NFS-e em seu favor;

c) como existem diversos servidores de e-mail no mercado ou fornecidos de forma gratuita, situações adversas, externas e relacionadas ao provedor de e-mail, portanto fora do controle da Administração Tributária Municipal, podem ocorrer, de modo que o e-mail enviado não é recebido como se espera.

Nos casos em que o tomador não recebeu a NFS-e pelo e-mail, este deverá entrar em contato com a empresa responsável pelo serviço prestado e solicitar que reenvie a NFS-e de outra forma.

Em nenhuma ocasião a Administração Tributária Municipal fornecerá a NFS-e e/ou dados da mesma para qualquer solicitante que seja. Os dados já estão disponíveis para o prestador (em formato PDF ou XML) e para o próprio tomador (via consulta de autenticidade ou, se o mesmo possui cadastro ativo com o Município, via DMS, em ambos formatos disponíveis).

Como emitir NFS-e para tomador de serviços (PJ ou PF) estabelecido em outro País?

Quando o tomador dos serviços for uma pessoa física ou jurídica com endereço em outro País, deverá ser selecionado como “Tipo Tomador” a opção “Exterior”. Ao selecionar essa opção, o sistema abre a caixa para preenchimento dos campos correspondentes aos dados do tomador, abertos para digitação. Digite as informações necessárias, selecione o País correspondente e clique em “Concluído”. Após, basta prosseguir com a inclusão das outras informações solicitadas e proceder com a emissão da NFS-e.

A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de atividade.

Um prestador possui mais de um código de serviço cadastrado. Como emitir uma NFS-e? E se o serviço prestado não estiver constando no cadastro desse prestador, como fazer?

Para cada serviço prestado enquadrado em determinado código deverá ser emitida uma respectiva NFS-e, independentemente do cadastro do prestador. Mesmo que esse código não seja apresentado automaticamente na tela, é possível simplesmente digitá-lo ou buscar da lista de serviços tributáveis.

Utilize o campo de busca, indicando o código ou parte da descrição do serviço e pressione “Pesquisar”. Se nada for indicado, será apresentada toda a lista a que se refere o artigo 105 da Lei Municipal nº 7303/97 – Código Tributário do Município de Londrina. Importante, entretanto, que o prestador mantenha seu cadastro atualizado junto ao Fisco, constando todos os códigos de atividades, principais ou secundárias, que o mesmo exerça.

A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços sujeitos à disciplina legal do ISS.

Minha empresa foi recentemente enquadrada no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Porque na emissão de minhas NFS-e não são apresentadas as alíquotas próprias do Simples Nacional?

A Administração Tributária Municipal não recebe de forma instantânea a informação de que o prestador formalizou sua opção ao Simples Nacional e que a mesma foi deferida. Estes dados são disponibilizados de forma agrupada para o fisco municipal, que, ao recepcioná-los, atualiza o Módulo Emissor NFS-e. Quanto às empresas em fase de abertura, por conta de processamentos internos da Receita Federal, a disponibilização das informações para o fisco municipal e a atualização levam cerca de uma semana após o deferimento da opção pelo Simples Nacional.

Caso o Módulo Emissão da NFS-e não esteja permitindo aplicar as alíquotas e informações de opção pelo Simples Nacional já deferida e não seja o caso supracitado, favor entrar em contato com o fisco municipal através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

O que preencher no campo “Discriminação dos Serviços Prestados”?

O campo “Discriminação dos Serviços Prestados” deverá ser obrigatoriamente preenchido pelo emissor da NFS-e e deverá expressar, de modo claro e objetivo, a descrição dos serviços prestados e demais elementos que permitam sua adequada identificação, inclusive o local em que os mesmos foram prestados.

Onde pode ser incluído o campo de aceite dos serviços na NFS-e?

O espaço específico ("canhoto") para aceite da NFS-e não está previsto na legislação vigente. Caso seja necessário, o texto referente ao aceite poderá ser reproduzido no campo "Discriminação dos Serviços Prestados". Desta forma, a NFS-e poderá ser impressa e o aceite poderá ser efetuado mediante aposição de assinatura nesse campo.

A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais? E sobre as informações a respeito da “Lei da Transparência Fiscal” -Lei Federal nº 12.741/2012?

Sim. O campo de discriminação poderá conter outras informações, de interesse e responsabilidade do emissor, inclusive as relacionadas ao valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, de que trata a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012.

A partir desta Lei, tornou-se necessário que todo documento fiscal emitido ou equivalente contenha a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Regra geral, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Por se tratar de informação por estimativa e envolvendo outros tributos, a lei indicou que o próprio emissor é o responsável por promover esse cálculo.

Poderá, contudo, obter a informação estimada por meio de Instituições reconhecidas que realizam apurações do tipo, tais como o IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Verifique qual sua situação, calcule e indique junto do campo de discriminação dos serviços.

Informações sobre Retenções de Tributos: No caso de operações sujeitas à retenção de tributos na fonte pagadora, o sistema possui campos destinados às informações dos diferentes tributos federais e do ISS a serem retidos. Esses campos não servem para apenas informar tributos incidentes (Lei nº 12.741/2012), mas os valores que serão efetivamente retidos pelos tomadores. O destaque de tributos retidos é considerado mera indicação e não gera dedução no valor total da NFS-e e na base de cálculo do ISS.

Na prestação de serviços de construção civil, é obrigatória a indicação na NFS-e do CEI (Cadastro Específico do INSS), ou na falta deste, do código da obra a que se refere?

Para os serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 são abertos os campos “Código de Obra” e “ART”. O sistema emissor não recusará o registro de nota fiscal sem o preenchimento destes, entretanto, essa informação poderá ser requerida em determinados casos, definidos pela legislação tributária, ficando a cargo do emissor observar tal necessidade. 

Como são preenchidos os campos “Código de Obra” e “ART”?

Os campos “Código de Obra” e “ART” deverão ser preenchidos, respectivamente:

a) com o código CEI ou, se a obra não possui CEI, o número do processo de emissão do alvará de construção, no formato “CO[ano][número]” – exemplo: CO201789864;

b) com o código ART da obra, obtido junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.

Até quando é possível consultar a NFS-e, após sua emissão? É possível a reimpressão de NFS-e emitida a qualquer tempo?

As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e impressas a qualquer tempo pelo site da NFS-e no Menu “Consulta Autenticidade” disponível em http://iss.londrina.pr.gov.br mediante as abas “NFS-e” ou “RPS”, conforme os dados que dispuser.

É possível cancelar uma NFS-e?

Sim, uma NFS-e pode ser cancelada. Dentro do prazo, o cancelamento é realizado pelo próprio prestador. Depois do prazo, é preciso, além do registro prévio do cancelamento no sistema, protocolar requerimento específico para análise do Fisco. O passo a passo para proceder quanto ao cancelamento está descrito no Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.

Qual o prazo para cancelar uma NFS-e?

O prazo para o cancelamento é de quinze dias contados da geração da NFS-e, não podendo ser efetivado após o dia 5 do mês seguinte à sua competência, no caso de cancelamento por não prestação de serviço ou por duplicidade de emissão. Deverá ser feito via Módulo Emissor On-line da NFS-e ou por Web service, desde que seja identificado o tomador através do Nome ou Razão Social e CPF ou CNPJ.
Após esse prazo ou quando o tomador não estiver identificado na nota, é possível fazer o cancelamento apenas com registro prévio no Módulo Emissor On-line e posterior protocolo de processo administrativo junto ao Fisco Municipal, com justificativa da ocorrência e, sendo o caso, a juntada de documentação pertinente, inclusive declaração firmada pelo representante legal do tomador do serviço, com firma reconhecida em cartório, ratificando a ausência da prestação.

Quais os motivos que permitem cancelar uma NFS-e?

Somente será admitido o cancelamento quando o serviço não tiver sido prestado ou quando tiver ocorrido duplicidade de emissão. A falta de pagamento do serviço por parte do tomador não constitui motivo válido para o cancelamento de uma NFS-e.

Se uma nota estiver com dados incorretos, deverá ser utilizada a opção “Substituir NFS-e”.

Emiti uma NFS-e com dados incorretos. É possível alterá-la? Posso corrigi-la por meio de carta de correção?

Não. A legislação municipal não prevê a utilização desse instrumento (carta de correção) para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Para correção de dados é preciso fazer a substituição dessa nota por outra, com os dados corretos.

Em outras palavras, para se corrigir dados registrados em uma NFS-e é preciso fazer a sua substituição. Na substituição uma nova nota é gerada, ficando vinculada à nota substituída no que se refere à data de competência. O passos para a substituição de uma NFS-e estão no Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.

O não pagamento dos serviços pelo tomador não constitui motivo para substituir uma NFS-e. Se o serviço não foi prestado ou a nota foi emitida em duplicidade, deverá ser utilizada a opção “Cancelar NFS-e” do Módulo Emissor de NFS-e.

Qual o prazo para substituir uma NFS-e?

A substituição da NFS-e poderá ser feita pelo próprio contribuinte, até o dia 5 (cinco) do mês seguinte à sua competência, no endereço eletrônico da NFS-e ou via webservice, desde que seja identificado o tomador através do Nome ou Razão Social e CPF ou CNPJ. Excepcionalmente, uma nota sem identificação do tomador pode ser substituída até o terceiro dia da geração da NFS-e que se espera substituir.

Se uma nota estiver com dados incorretos, deverá ser utilizada a opção “Substituir NFS-e”.

Após esse prazo é possível fazer o cancelamento apenas com registro prévio no Módulo Emissor On-line e posterior protocolo de processo administrativo junto ao Fisco Municipal, com justificativa da ocorrência e, sendo o caso, a juntada de documentação pertinente.

Qual a data de emissão e a de competência da nova nota? E em relação à nota substituída?

A nova nota gerada terá a data da substituição como “emissão”, porém será registrada com a mesma competência da nota substituída, exceto se a correção a ser realizada seja a data da emissão de um RPS vinculado originalmente – nesse caso, é preciso utilizar um outro RPS, inserindo a data a ser corrigida, a qual será a nova data de competência (essa data não poderá ser superior à data da nota substituída).

Uma nota cancelada pode ser substituída? É possível reverter o cancelamento de uma NFS-e?

Não. Não é possível substituir uma nota cancelada. Também não é possível reverter um cancelamento realizado. Se for o caso, deve ser gerada outra nota, ainda que utilizando-se de um RPS (cuidado para que a data do RPS não seja superior ao prazo normal de conversão do RPS; em caso de dúvida, consulte a Administração Tributária).

Como deverão ser lançadas na Declaração Mensal de Serviços – DMS as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços?

As NFS-e emitidas são geradas e armazenadas automaticamente dentro dos Módulos NFS-e e DMS. Sendo assim, o prestador dos serviços não precisará digitar novamente os seus dados na DMS, bastando apenas promover o encerramento da competência para o cumprimento da obrigação mensal e, se for o caso, gerar a guia de recolhimento.

O Módulo Emissor da NFS-e permite o download da nota em formato de arquivo XML?

O Módulo Emissor da NFS-e permite obter e salvar o arquivo da nota em formato XML. O mesmo também pode ser obtido pela consulta de autenticidade da Nota ou do RPS correspondente. Alternativamente, a Declaração Mensal de Serviços – DMS – também possibilita esse download, inclusive dos arquivos dos serviços tomados (notas geradas ao tomador por prestadores de Londrina dentro do mês de competência em referência). Nesse caso, é realizado um download compactado contendo todos os arquivos gerados do mês selecionado.  Mais informações no Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.

É preciso autorização especial para utilizar a integração via webservice para envio de requisição em formato XML e geração da NFS-e?

Não. A atual versão do sistema já permite a conversão por webservice a partir das mesmas credenciais fixadas para a emissão on-line via web site do ISS.

A integração via webservice requer homologação do software utilizado pelo prestador para o envio de dados e geração da NFS-e?

Não. Entretanto, sugere-se que os desenvolvedores de TI testem o funcionamento de seu software utilizando o ambiente de testes da NFS-e, na forma descrita no menu “Ambiente de Testes” do sítio  http://iss.londrina.pr.gov.br.

Quem possui autorização para emissão de NFS-e poderá testar a emissão em meio alternativo, inclusive para quem quer utilizar a integração via webservice para validação do arquivo .xml?

É possível e até recomendável que se utilize do ambiente de testes para confirmar o sucesso do processo de integração. Entretanto, é necessário que também seja requerido o acesso ao ambiente de testes, via cadastramento de usuário. No endereço http://iss.londrina.pr.gov.br menu “Ambiente de Testes”,tanto o prestador de serviços quanto o seu contador poderão acessar a versão da DMS de testes e o usuário providencia as credenciais de acesso à versão de testes do módulo emissor de NFS-e  e solicita a autorização para emissão de NFS-e (AIDF-teste) na versão de testes (módulos prestador ou contador teste).

Onde posso obter um documento contendo as instruções e os layouts de arquivos de envio e de resposta?

Acessando o site da NFS-e http://iss.londrina.pr.gov.br em “Manuais/Manuais de Integração”.

Existe um programa específico para transmissão do arquivo?

Pelo método de integração via webservice não há um programa específico para transmissão dos arquivos. O arquivo gerado pelo contribuinte somente poderá ser transmitido pelo sistema próprio ou fornecido por terceiros para integração com o Módulo Emissor de NFS-e (emissão via Web service). Para mais informações, consulte o Manual de Integração em http://iss.londrina.pr.gov.br em “Manuais/Manuais de Integração”.

Após a transmissão do arquivo via webservice será disponibilizado algum arquivo de retorno? Neste arquivo posso obter os números das NFS-e geradas?

Sim, desde que definido o tratamento das consultas desejadas no webservice, poderão ser visualizados os dados das NFS-es emitidas, inclusive o nº do RPS convertido, mas somente após o envio, validação e gravação do arquivo. Para configurações destas consultas, vide Manual de Integração em  http://iss.londrina.pr.gov.br em “Manuais/Manuais de Integração”.

O que fazer em caso de erro no arquivo de transmissão dos RPS?

Em caso de erro na validação do arquivo, o usuário deverá verificar o tipo de erro gerado e após correção gerar novo arquivo. Caso o erro apontado não esteja compreendido na Lista de Erros e Alertas do Web service - NFS-e sugestão é fazer uma verificação minuciosa junto à versão mais atual do Manual de Integração via webservice ou entrar em contato com a Administração Tributária, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. anexando o arquivo XML de requisição de envio para análise e sob qual ambiente é reproduzido o erro, o de testes ou o de produção.

Após o envio do arquivo pelo ambiente webservice, em quanto tempo o RPS será convertido em NFS-e?

A geração de NFS-e, após o envio do arquivo de RPS, é imediata.

É possível a integração em tempo real do sistema de faturamento da empresa com o Módulo Emissor da NFS-e?

Sim. Através do módulo de webservice do Sistema NFS-e é possível integrar em tempo real o sistema de faturamento da empresa com o da NFS-e. Para mais informações acesse o Manual de Integração em http://iss.londrina.pr.gov.br em “Manuais/Manuais de Integração”.

Ao tentar efetuar a emissão da NFS-e via webservice, recebi a mensagem "RPS inexistente. Favor entrar em contato com a Prefeitura". Como devo proceder?

Se ao tentar efetuar a emissão da NFS-e for emitida a mensagem de erro E0047, significa que ou o RPS informado não foi autorizado pela Administração Tributária Municipal (para proceder com a solicitação vide pergunta nº 7.8 e o Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line) ou o RPS informado foi transcrito de forma inadequada.

Ao tentar efetuar a emissão da NFS-e via webservice, recebi a mensagem "O tomador informado possui mais de uma inscrição ativa no cadastro fiscal do município. Favor informar a inscrição municipal do tomador". Como devo proceder?

Se ao tentar efetuar a emissão da NFS-e for emitida a mensagem de erro E0072, significa que o CNPJ do Tomador possui mais de uma inscrição municipal (CMC) no Cadastro Municipal. Em tais situações é obrigatório o preenchimento do campo Inscrição Municipal do Tomador representado pela tag <tomador_im>.

O que é Recibo Provisório de Serviços - RPS?

O Recibo Provisório de Serviços - RPS, é um documento emitido pelo prestador de serviços e tem por função básica permitir este prestador entregar um documento válido ao consumidor e, depois, substituí-lo pela NFS-e.

Quando é utilizado o Recibo Provisório de Serviços - RPS?

O RPS pode ser utilizado:

a) Em caso de eventos que impeçam a conexão imediata com o sistema para emissão da NFS-e (indisponibilidade da internet ou do sistema, por exemplo);

b) Ou, ainda, nos seguintes casos:

b.1) de movimento do último dia do mês, em que não haja tempo hábil para emitir a NFS-e;

b.2) quando a quantidade ou a frequência dos serviços prestados tornar inviável ou impraticável ao contribuinte acessar o aplicativo para emitir cada NFS-e; ou,

b.3) quando o contribuinte dispuser de sistema informatizado que permita a comunicação direta com o Módulo Emissor, via webservice.

Todo Recibo Provisório de Serviços – RPS – precisa ser convertido em NFS-e?

Sim, o RPS deverá ser convertido em NFS-e no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua emissão (não podendo ultrapassar o segundo dia útil do mês seguinte à prestação).

Há alguma relação entre a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS e sua conversão em NFS-e?

A data de emissão da nota será o dia da conversão, porém, a data da competência, para efeito de recolhimento do imposto, corresponderá à data de emissão do RPS.

A data de competência de uma NFS-e é indicada automaticamente pelo sistema no campo “Outras Informações”.

É preciso autorização do Fisco para emitir um RPS?

Sim, para passar a emitir um RPS, o prestador deve primeiramente solicitar autorização para o Fisco Municipal. Para providenciar a solicitação e a autorização, vide o tutorial AIDF-e e AGRS - Como solicitar autorização para Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e RPS, disponível em “Manuais”, sítio  http://iss.londrina.pr.gov.br.

Como pode ser confeccionado o RPS?

O RPS pode ser confeccionado como um impresso gráfico (similar às notas convencionais em papel) ou gerado por sistemas informatizados.

Indica-se o uso do RPS confeccionado por estabelecimento gráfico quando o prestador utilizar o website do ISS (emissão on-line) para gerar a NFS-e.

Caso o prestador utilize webservice ou conversão de RPS em lotes, poderá confeccioná-lo em sistema próprio, bastando solicitar uma única vez um outro tipo de autorização, denominada Autorização para Geração de RPS por Sistemas Informatizados - AGRS.

Como solicitar autorização para confeccionar um RPS em impresso gráfico?

Para se obter um RPS em impresso gráfico deve-se contatar o estabelecimento gráfico que vai confeccionar o recibo provisório em talão e solicitar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF (procedimento semelhante ao utilizado nos pedidos de notas convencionais). A autorização é solicitada a cada nova impressão, a partir da DMS: Menu AIDF, em AIDF'S - Documentos Impressos/RPS - Solicitação e Confirmação.

Como solicitar autorização para confeccionar um RPS a ser gerado por sistemas informatizados?

O RPS gerado em sistema informatizado servirá como controle do prestador e será encaminhado via webservice para sua substituição por NFS-e. Entretanto, poderá ser necessário, em casos pontuais, sua impressão e entrega ao consumidor. Em ambos os casos (para conversão no sistema e eventual impressão), deve ser primeiro solicitada a Autorização para Geração de RPS por Sistemas Informatizados – AGRS, a qual é realizada uma única vez, a partir do sistema DMS, em procedimento semelhante à autorização para liberação de uso da NFS-e: Após o login, Menu AIDF, em AGRS - RPS gerado por Sistemas Informatizados/Preenchimento do Formulário para Solicitação de Autorização para Geração do RPS por Sistemas Informatizados.

Importante: Um requerimento será gerado para impressão e protocolo junto à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. O formulário é preenchido tendo o usuário-administrador identificado para assinatura (não é necessário autenticar firma). Anexar ao requerimento o modelo do RPS que, eventualmente, será usado em caso de sua impressão para entrega ao consumidor (vide modelo conceitual no Anexo I-A da Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF/2014).

Existe um modelo para o RPS?

O RPS deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e, conforme previsto na legislação que regulamenta a NFS-e, nos termos do artigo 42 e seguintes da Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF/2014. Essa Instrução Normativa traz em seus Anexos I e I-A os modelos conceituais sugeridos para o RPS.

É possível utilizar os talões de notas convencionais em branco, ainda não emitidas, como um RPS impresso?

Sim, os talões de notas fiscais comuns não emitidas, ainda em branco, poderão ser utilizados como RPS, até o término de seu estoque. Entretanto, deverá ser acrescida aos documentos, a aposição do texto: “Recibo Provisório de Serviços – RPS. O RPS não possui valor fiscal e deverá ser convertido em NFS-e no prazo legal (dois a cinco dias úteis). Consulte a conversão deste RPS em NFS-e no endereço http://iss.londrina.pr.gov.br “.

Caso o prestador não queira utilizar esses talões de notas convencionais em branco como RPS, deverá mantê-los sob sua guarda ou providenciar sua inutilização (vide também pergunta nº 2.13).

O RPS deverá ter numeração sequencial específica?

O RPS será numerado em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um). Entretanto, deverá ser observada e mantida a sequência numérica a partir do último documento fiscal convencional emitido, caso o prestador era emitente de nota fiscal convencional e fez o reaproveitamento desses documentos como RPS’s impressos (ver como fazer esse procedimento na página 11 do Manual AIDF-e e AGRS - Como solicitar autorização para Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e RPS).

O que deve ser feito com as notas fiscais convencionais emitidas no mesmo mês em que for dada a autorização para emissão da NFS-e?

Os documentos fiscais em modelos convencionais que tiverem sido emitidos no mesmo mês em que for expedida a autorização para emissão da NFS-e deverão ser convertidos em NFS-e, de modo similiar ao uso de um RPS (vide Portaria Nº 03/2015/GAB/SMF).

Em quantas vias deve-se emitir o RPS?

O RPS por impresso gráfico deve ser emitido em 2 vias de igual teor, sendo uma delas entregue ao tomador de serviços e a outra mantida pelo prestador (quando utilizado impressos gráficos). O RPS gerado por sistemas informatizados poderá ter impresso apenas em uma via a ser destinada ao tomador, podendo ser dispensada a impressão se a nota for emitida com a indicação do e-mail do tomador, imediatamente após a geração do recibo provisório.

O que acontece no caso de não conversão do RPS em NFS-e?

A não conversão do RPS em NFS-e configura não emissão de nota fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas no artigo 160 da Lei Municipal nº 7.303/97 – Código Tributário do Município de Londrina.

O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS em NFS-e?

A conversão fora do prazo do RPS em NFS-e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas no artigo 160 da Lei Municipal nº 7303/97 – Código Tributário do Município de Londrina.

7.16 - É permitido o uso de nota fiscal estadual convencional conjugada (mercadorias e serviços), no lugar do RPS?

Não é possível esse tipo de utilização. Tanto o documento impresso (DANFe ou RPS) quanto as conversões em notas eletrônicas são feitas de modo independente.

Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e?

Os RPS cancelados e que não foram convertidos, quando utilizado modelos impressos em estabelecimentos gráficos, deverão ser guardados por cinco anos contados da data de sua utilização. Na versão atual do sistema, não é preciso informar um RPS cancelado, contudo, se houve sua conversão e em seguida a NFS-e foi cancelada, o mesmo cancelamento estará abrangendo tanto a NFS-e como o RPS.

Como proceder no caso de recusa, por parte do Prestador, do fornecimento da NFS-e ou do RPS? E nos casos de falta de conversão do RPS em NFS-e, de conversão fora do prazo, ou da conversão em NFS-e em desacordo com o RPS emitido?

Informe à Secretaria Municipal de Fazenda, mediante o canal de atendimento disponível no site http://iss.londrina.pr.gov.br ou mediante denúncia através de processo administrativo, a ser protocolada na Gerência de Pronto Atendimento, situada no térreo da Prefeitura Municipal de Londrina.

O que acontece se eu transmitir um RPS que já foi convertido em NFS-e?

Caso um RPS já convertido em NFS-e, por qualquer meio, seja reenviado posteriormente ao sistema, o mesmo será rejeitado.

Recebi uma NFS-e substituindo um RPS. Cada documento possui uma data. Qual delas se refere à competência para fins de registro na DMS e emissão da guia de recolhimento de ISS sob responsabilidade do tomador?

Quando a NFS-e substituir um RPS, existirão duas datas para essa nota, a de sua emissão e a de sua competência (que será igual à de emissão do RPS). Para registro nos Livros Fiscais de Registro de Serviços (tanto os Tomados como os Prestados), vai prevalecer sempre a de competência, ou seja, a data do RPS.

Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para a NFS-e?

O ISS devido pelo prestador deverá ser recolhido por guia gerada pela Declaração Mensal de Serviços – DMS (guia DAM). Se o prestador, contudo, for optante do Simples Nacional, inclusive MEI, a guia é a DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, gerada via sistema da Receita Federal do Brasil.

A guia referente ao ISS devido pelo tomador (ISS retido na fonte) será gerada pela Declaração Mensal de Serviços – DMS.

Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível para emissão?

A guia é gerada após a entrega da Declaração, que ocorre com o encerramento da DMS no respectivo mês de competência. No sistema DMS, inclusive para de emissão de 2ª via, acesse a opção Guias Emitidas, logando-se no sistema e clicando no menu: Movimento/Mês/Ano/Serviços Prestados (ou tomados, conforme o caso)/Encerramento/Encerrada.

Por que não consigo gerar uma guia de recolhimento na DMS menor que R$ 20,00?

Quando o valor do ISS a recolher for inferior a R$20,00, o sistema não permitirá gerar a guia. Esse valor deverá ser somado ao imposto a pagar apurado em meses posteriores, até que a soma desses valores resulte em um valor igual ou superior a R$ 20,00. O ISS postergado dessa forma não implica geração de multa e juros, enquanto o valor a recolher não alcançar o valor mínimo.

Essa sistemática se aplica apenas às guias de ISS do tipo DAM (Documento de Arrecadação Municipal), gerados pela DMS. Os prestadores de serviço optantes pelo Regime do Simples Nacional, inclusive o MEI, relativamente ao ISS e demais impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime, devidos na condição de contribuinte, que deverão proceder ao recolhimento por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme as regras desse regime.

O que deve fazer o responsável tributário quando o prestador deixar de efetuar a conversão dos RPS por NFS-e?

Deverá declarar por meio da DMS – Declaração Mensal de Serviços Tomados, por meio da escrituração de documentos, informando o “Tipo Documento” como “RPS”, incluindo, assim, a informação em sua Declaração, o que permitirá, também, gerar a guia de recolhimento do ISS retido na fonte. Para maiores informações, veja o Manual de Utilização do Sistema - DMS.

Qual é a data de vencimento do ISS referente às NFS-e?

O pagamento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) do ISS próprio e do ISS retido deverá ser efetivado até o dia 10 (dez) o próximo dia útil do mês seguinte ao da competência informada.

Para os prestadores optantes do Simples Nacional, o recolhimento segue a regra geral desse regime.

É possível emitir a guia de recolhimento após o vencimento do ISS?

Sim. Neste caso, a guia será emitida com os acréscimos legais.

Como proceder quando são emitidas as NFS-e quando há a exigibilidade suspensa por decisão judicial ou por procedimento administrativo?

Prestadores com medidas administrativas ou judiciais em vigor que determinem a não incidência ou a não retenção do imposto devem indicar tais situações na nota fiscal no campo “Discriminação dos Serviços” e verificar previamente se estão registradas no sistema as condições fixadas nos respectivos despachos.

Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?

É possível verificar a autenticidade da NFS-e, via opção “Consulta Autenticidade” localizada no endereço eletrônico http://iss.londrina.pr.gov.br. Basta digitar o número da inscrição no CNPJ do emitente da NFS-e, o número da NFS-e e o código de verificação nela existente. Se a NFS-e for existente, basta clicar no respectivo link do arquivo localizado em “Quadro Resumo” que sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa, permitindo, dessa forma, observar a autenticidade dos dados registrados.

Sou tomador pessoa jurídica estabelecido em Londrina. Os prestadores de serviços de Londrina devem indicar o e-mail do tomador a cada emissão da NFS-e?

Sim, uma vez que é de responsabilidade do prestador a emissão e a entrega da NFS-e ao tomador, e se esta for a preferência, o prestador poderá inserir o e-mail do tomador a cada emissão do documento fiscal.

Para emissão de notas via webservice, o prestador também deve informar o e-mail do tomador.

Alternativamente, o tomador com cadastro ativo pode fazer o download dos arquivos das notas emitidas pelo prestador acessando a DMS pelos menus: Movimento/Mês e ano/Serviços tomados/Download de Notas Fiscais Eletrônicas ou gerar a NFS-e ou o arquivo .xml por meio do menu “Consulta Autenticidade”, disponível em http://iss.londrina.pr.gov.br.

Como posso saber se o RPS em minha posse já foi convertido em NFS-e?

É possível verificar se o RPS foi convertido em NFS-e via opção “Consulta Autenticidade” localizada no endereço eletrônico http://iss.londrina.pr.gov.br. Basta acessar a aba “RPS” e digitar o número do CNPJ do prestador do serviço, o número do CNPJ ou do CPF do respectivo tomador e o número do RPS. Se o RPS já estiver convertido em NFS-e aparecerá a mensagem no “Quadro Resumo”, bastando apenas clicar no respectivo link do arquivo que a imagem da NFS-e que será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

Como deverão ser lançadas na Declaração Mensal de Serviços – DMS – as NFS-e emitidas para tomadores de serviços com estabelecimento em Londrina?

As NFS-e emitidas são geradas e armazenadas automaticamente dentro dos Módulos NFS-e e DMS. Para o tomador dos serviços, independente da responsabilidade pelo recolhimento do ISS (ISS retido na fonte), basta confirmar o recebimento em “Avaliar as NFS-e Recebidas”, digitar outros documentos fiscais necessários, recibos, RPS não convertidos em NFS-e, notas fiscais de outros municípios entre outros, e promover o encerramento da competência para o cumprimento da obrigação mensal. Esta opção deavaliação e confirmação das NFS-e recebidas somente está disponível antes do encerramento. Para encerramentos retificadores somente está disponível o método da digitação da NFS-e. Vale ressaltar que o acesso se dá através da DMS, menu: Movimento/Mês e Ano/Serviços Tomados.

O tomador de serviços também deverá lançar na Declaração Mensal de Serviços – DMS – as notas fiscais de serviços convencionais recebidas, os recibos, os RPS recebidos não convertidos em NFS-e e as notas fiscais eletrônicas oriundas de outro município?

Sim. Nos termos do §2º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 876 de 22/10/2009, a obrigação do registro se aplica a quaisquer serviços sujeitos às normas de tributação do ISS tomados de terceiros, sejam os prestadores pessoas físicas ou jurídicas. Também disciplina o artigo 5º do mesmo regulamento que a escrituração da movimentação fiscal de serviços tomados do Livro de Registro de Serviços Tomados, se refere aos serviços tomados de terceiros e as Notas Fiscais ou Recibos comprobatórios correspondentes, tributados ou não, acompanhados, se for o caso, das retenções do ISSQN incidente nestas operações, na forma da legislação aplicável.