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Quando o valor do ISS a recolher for inferior a R$20,00, o sistema não permitirá gerar a guia. Esse valor deverá ser somado ao imposto a pagar apurado em meses posteriores, até que a soma desses valores resulte em um valor igual ou superior a R$ 20,00. O ISS postergado dessa forma não implica geração de multa e juros, enquanto o valor a recolher não alcançar o valor mínimo.

Essa sistemática se aplica apenas às guias de ISS do tipo DAM (Documento de Arrecadação Municipal), gerados pela DMS. Os prestadores de serviço optantes pelo Regime do Simples Nacional, inclusive o MEI, relativamente ao ISS e demais impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime, devidos na condição de contribuinte, que deverão proceder ao recolhimento por meio de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme as regras desse regime.