A solução para quem não tem acesso a Internet ou não tem nem mesmo computador, é a utilização do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O RPS deve ser emitido a cada prestação de serviços e, posteriormente e dentro do prazo legal, deve ser convertido em NFS-e. Para a conversão sugerimos seguir conforme o Tutorial para emissão de NFS-e pelo método On-line.
É importante que o RPS tenha todos os dados necessários à sua conversão em NFS-e e atenda àInstrução Normativa nº 001/GAB/SMF, de 13/05/2014. Para saber mais sobre o RPS, consulte as respostas às perguntas nº 7.1 a 7.20.