A NFS-e não substitui a entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS) a que se refere o Decreto Municipal nº 876/2009. Os sistemas e obrigações são na verdade complementares. Uma vez gerada a NFS-e a DMS do prestador já é preenchida (escrituração do Livro de Registro de Serviços Prestados eletrônico).
É preciso, após o término de cada mês, entrar no sistema DMS e encerrar o movimento (serviços prestados e/ou tomados), inclusive para emissão de boleto de pagamento do imposto, se for o caso. O prazo geral para encerramento é o dia 10 do mês seguinte ao da prestação (competência). Para o optante do Simples Nacional, o prazo para a DMS relacionada aos serviços prestados é o dia 20.