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Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para cada serviço prestado. Há, porém, casos de regime especial que permitem aglutinar em uma nota mais de uma operação.

Esses casos estão previstos na Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF/2014 e fixados em portarias da Diretoria de Fiscalização Tributária.