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Conforme previsto no artigo 5º do Decreto 1.422, de 24 de novembro 2016, que Regulamenta os serviços da Ouvidoria - Geral do Município, serão acolhidos na Ouvidoria- Geral do Município e nas Ouvidorias Públicas Municipais os seguintes tipos de demandas ou manifestações, desde que relacionados à competência do executivo municipal:

I – acesso à informação: meio em que o cidadão apresenta solicitação de acesso à informações públicas, conforme o que preconiza a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e o Decreto Municipal nº 712, de 11 de junho de 2015 e suas alterações;

II – reclamação/crítica: queixa, protesto ou manifestação de desagrado ou insatisfação, acerca de um procedimento, de uma solicitação administrativa ou de um serviço prestado à população, já encaminhada, porém não solucionada pelos canais próprios de atendimento dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;

III – sugestão: manifestação que apresenta ideia ou proposta para corrigir ou melhorar um procedimento, uma prestação de serviço ou o funcionamento de um Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;

IV – elogio: manifestação de apreciação, reconhecimento, satisfação ou louvor acerca de um procedimento, de um atendimento recebido, de um serviço prestado ou do funcionamento de Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;

V – denúncia: comunicação de prática de suposto ato ilícito cuja apuração dependa da intervenção de órgão de controle interno e de correição.

 

Sigilosa: Quando o cidadão identifica-se e manifesta o interesse de que sua identidade seja resguardada. Nestes casos a Ouvidoria assume o compromisso de mantê-la em sigilo. No caso do sigilo os dados do cidadão são fornecidos à ouvidoria, e a Ouvidoria repassa aos responsáveis que farão a apuração a obrigatoriedade de manter os dados do denunciante em sigilo.

 

Anônima: O Sistema Eletronico utilizado atualmente pela Ouvidoria (Sistema SEI), não possibilita que o cidadão não informe seus dados pessoais. Ao preencher o formulário é necessário a identificação com o fornecimento  do nome, e-mail, e demais dados pessoais.

 

 

Qualquer cidadão pode procurar uma ouvidoria e apresentar uma manifestação, isto é, expressar suas ideias, fazer questionamentos, sugerir melhorias. Esta atitude contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.