Embora possa informar a inscrição estadual via webservice, a versão atual utilizada pela Administração Tributária não contempla esta informação nas NFS-e geradas. Porém, é possível informar tal inscrição no preenchimento do campo “Discriminação dos Serviços Prestados”, que está representado pela tag <descricaoNF>. Quanto à inscrição municipal, ela só é gravada/apresentada se estiver ativa no cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda. Sendo necessário consignar a informação de uma inscrição do tomador em outro município, sugere-se mencioná-la no campo “Discriminação dos Serviços Prestados”.