A palavra “controle” deriva do latim rotulum e designava a relação existente entre os contribuintes. Conforme Castro (2011, p.254), na língua francesa, “controler” significa registrar, inspecionar, examinar; a palavra é originada de contre-rôle, registro efetuado em confronto com o documento original, com a finalidade de verificação da fidedignidade dos dados.
A principal finalidade do controle na Administração Pública é a de garantir o cumprimento das normas e o atingimento das metas governamentais, para fins de garantir a criação e execução eficiente de políticas públicas, assegurando a primazia dos serviços públicos em direção ao bem comum.
(Fonte: Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados – TCE-PR)