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Nos ditames do art. 4º do decreto municipal nº 1.525/2017, usuário externo é "qualquer cidadão, órgão público ou pessoa jurídica que tenha acesso, de forma autorizada, a informações produzidas no âmbito do SEI". Frisa-se que, até o momento, apenas pessoas físicas são cadastradas e a liberação de cadastro para pessoas jurídicas e órgãos públicos está em desenvolvimento.