OUVIDORIA MUNICIPAL
A Ouvidoria é um canal direto da população com a Administração Municipal a respeito do serviço público prestado. A excelência no atendimento e nos cuidados com a transparência das informações públicas são grandes diferenciais oferecidos pela Ouvidoria-Geral do Município aos cidadãos e cidadãs londrinenses. O papel mediador e conciliador desempenhado entre o poder público e os cidadãos e cidadãs, possibilita ainda a isonomia no atendimento e aumento da satisfação com os serviços públicos prestados.
A existência de uma unidade de Ouvidoria na estrutura de um órgão público pode estreitar a relação entre a sociedade e o Estado, permitindo que o cidadão participe da gestão pública e realize um controle social, assegurando sua participação na construção de decisões e o acompanhamento das atividades da administração pública.
Conforme previsto no art. 2º do Decreto 453, de 29 de abril de 2022, que regulamenta a prestação dos serviços públicos da Ouvidoria-Geral do Município e dispõe sobre o seu funcionamento, serão acolhidos os seguintes tipos de demandas ou manifestações, desde que relacionados à competência do executivo municipal:
I – Acesso à informação: meio em que o cidadão apresenta solicitação de acesso à informações públicas, conforme o que preconiza a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e o Decreto Municipal nº 712, de 11 de junho de 2015 e suas alterações;
II – Reclamação/crítica: queixa, protesto ou manifestação de desagrado ou insatisfação, acerca de um procedimento, de uma solicitação administrativa ou de um serviço prestado à população, já encaminhada, porém não solucionada pelos canais próprios de atendimento dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta;
III – Sugestão: manifestação que apresenta ideia ou proposta para corrigir ou melhorar um procedimento, uma prestação de serviço ou o funcionamento de um Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta e Indireta;
IV – Elogio: manifestação de apreciação, reconhecimento, satisfação ou louvor acerca de um procedimento, de um atendimento recebido, de um serviço prestado ou do funcionamento de Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta e Indireta;
V – Denúncia: comunicação de prática de suposto ato ilícito de um serviço prestado ou do funcionamento de Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta e Indireta, cuja apuração dependa da intervenção de órgão de controle interno e de correição.
VI – Simplifique: solicitação para simplificação/desburocratização dos serviços prestados por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta e Indireta.
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