CARACTERÍSTICAS DE LANÇAMENTOS E ISENÇÕES A PARTIR DE 1995
65 anos
• 1995: Lei 6009/94
- isenção só para o imposto (IPU) com permanência das taxas
- 0 a 100% do IPU
• 1996 a 1998: Lei 6407/95
- isenção do IPU/TSU
- 0 a 100% do IPU/TSU
• 1999 a 2001: Lei 7629/98
- isenção do imposto (IPTU) com permanência das taxas
- 0 a 100% do IPTU
63 anos
• 2002: Lei 8673/01 alterada pela Lei 8791/02
- isenção do imposto (IPTU) com permanência das taxas
- 0 a 100% do IPTU
Deficiente Físico
• 1992 a 1995: Lei 5237/92
- isenção do imposto (IPU) com permanência das taxas
- 0 a 100% do IPU
• 1996 a 1998: Lei 6239/95
- isenção do IPU/TSU
- 0 a 100% do IPU/TSU
• 1999 a 2001: Lei 7656/98
-isenção do imposto (IPTU) com permanência das taxas
-0 a 100% do IPTU
• 2002: Lei 8673/01 alterada pela Lei 8791/02
- isenção do imposto (IPTU) com permanência das taxas
- 0 a 100% do IPTU
Viúvas
• 1996 a 1998: Lei 6262/95
- isenção do IPU/TSU
- 0 a 100% do IPU/TSU
• 1999 a 2001: Lei 7656/98
- isenção do imposto (IPTU) com permanência das taxas
- 0 a 100% do IPTU
• 2002: Lei 8673/01 alterada pela Lei 8791/02
- isenção do imposto (IPTU) com permanência das taxas
- 0 a 100% do IPTU
Por Óbito (imóvel cujo Valor Venal não ultrapasse 500 UFL’s)
• 1984 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Art. 219 Lei 3629/83
- isenção do IPU/TSU no exercício do óbito ou no exercício seguinte, caso o imposto do exercício do óbito tenha sido pago.
- 0 a 100% do IPU/TSU
Desconto de 20% por adoção
• 1993 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Lei 5282/92
- desconto de 20% sobre o IPU/TSU.
Obs: Válida somente até o ano de 1998
Ex-combatente
• 1984 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Art. 19 inciso IV Lei 3629/83
- isenção do imposto (IPU) com permanência das taxas
- extensivo às viúvas e a filhos menores ou inválidos
• 1999 a 2001: Lei 7629/98 Art. VII}
- isenção do imposto (IPTU) com permanência das taxas
- extensivo às viúvas e a filhos menores ou inválidos
• 2002: Lei 8673/01 alterada pela Lei 8791/02
- isenção do imposto (IPTU) com permanência das taxas
- extensivo às viúvas e a filhos menores ou inválidos
Preservação Ambiental
• 1997 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Lei 6858/96
- isenção somente do imposto (ITU) com permanência das taxas
• 1999: Lei 7629/98
- isenção somente do imposto (ITU) com permanência das taxas
Incentivo à Indústrias
• 1994 a ... : Lei 5669/93
- isenção do imposto (IPU) e em alguns casos, da taxa de coleta de lixo, conforme parecer da CODEL, com permanência das taxas.
- muitos casos tem Leis específicas e prazos diferenciados.
- 0 a 100% do imposto (IPU)
Incentivo à Cultura
• 1992 a 1996: Leis 5305/92 e 5517/93
- incentivo de até 20% sobre 70% do Valor do imposto (IPTU) com permanência das taxas
• 1997 a 1999: Lei 7237/97
- incentivo de até 40% do imposto (IPTU) com permanência das taxas
Incentivo a Shopping
• 1994 a ...: Lei 5669/93 e Lei 4934/92
- isenção do imposto (IPU) com permanência das taxas, conforme parecer da CODEL
- 0 a 100% do imposto (IPU)
- muitos casos possuem Leis específicas
e residências pastorais de propriedade das igrejas anexas ao Templo
• 1984 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Art. 5°, 19 e 79 da Lei 3629/83 e Lei 4590/90
- imunidade de 0 a 100% do IPU/TSU
• 1999 a 2001: Art. 100 Lei 7303/97 e Lei 7629/98
- imunidade de 0 a 100% do imposto (IPTU) com permanência das taxas
• 2002: Lei 8673/01 alterada pela Lei 8791/02
- imunidade do imposto (IPTU) com permanência das taxas
Imunidade para:
Educação e Assistência Social
Patrimônio de Partido Políticos
Patrimônios: União e Estado
• 1984 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Art. 5° e 79 da Lei 3629/83)
- imunidade de 0 a 100% do IPU/TSU
• 1999 a 2001: Art. 100 Lei 7303/97
- imunidade de 0 a 100% do imposto (IPTU) com permanência das taxas
• 2002: Lei 8673/01 alterada pela Lei 8791/02
Imunidade para Imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do Município mediante convênio, bem como partidos políticos, instituições de educação
• 1984 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Art. 19 e 79 da lei 3629/83
- imunidade de 0 a 100% do IPU/TSU
• 1999: Art. 100 Lei 7303/97
- imunidade de 0 a 100% do imposto (IPTU) com permanência das taxas
Imunidade para livros, jornais periódicos e o papel destinado à sua impressão
• 1984 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Art. 5° da lei 3629/83
- imunidade somente para o imposto (IPU) com permanência das taxas
• 1999: Art. 100 Lei 7303/97
Incentivo ao Esporte Amador
• 1992 a ...: Lei 4632/91
- Ver Tabelas.
Isenção de 3.050 UFIR’s, sobre o Valor Venal, para imóveis edificados
• 1994 a 1998: Decreto 631/93
-isenção de 60 (sessenta) UFL’s do IPU (só do imposto).
• 1999 : Lei 7629/98, Art. 2°
- isenção de 3.050 UFIR’s do IPTU (só do imposto)
Incentivo a Clubes
• 1984 a 1998:(este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Art. 16 § 7° Lei 3629/83 (Lei 4590/90)
- incentivo de 50% do imposto (IPU)
Imóveis pertencentes às Associações de moradores
• 1992 a 1998 (este último combinado com o Art. 329 da Lei 7303/97): Lei 4743/91
- isenção do imposto (IPU)
• 1999 a 2001: Lei 7629/98
- isenção do IPTU com permanência das taxas
• 2002: Lei 8673/01 alterada pela Lei 8791/02
- isenção do imposto (IPTU) com permanência das taxas