As entidades que exercem atividades não sujeitas à incidência do ISS estão obrigadas à emissão da NFS-e?
Não. Somente poderão emitir a NFS-e os prestadores de serviços sujeitos ao ISS, ainda que isentos e imunes, definidos em regulamento e desde que não estejam vedados à utilização do documento eletrônico.