Estão obrigados à emissão da NFS-e, conforme legislação aplicável, devendo, no entanto, observar as peculiaridades tocantes ao regime de tributação do ISS a que estão sujeitos.

Antes da emissão de NFS-e, os escritórios deverão notar se já houve o enquadramento no regime de tributação das sociedades de profissionais na DMS conforme a pergunta nº 2.8 (Vide também no capítulo 7.5.2-Escritório de Contabilidade – Simples Nacional do Manual de Utilização do Sistema - DMS).