Em que pese haja a necessidade do processo administrativo de reconhecimento de imunidade, inclusive a do tipo mencionada nos termos do Decreto Municipal nº 1037/2015, o prestador de serviços que se considerar amparado pela imunidade deverá declarar de forma prévia tal situação por meio de registro específico disponível na DMS. Vide “Entidades imunes/isentas” no Manual de Utilização do Sistema - DMS, disponível em Manuais no sítio http://iss.londrina.pr.gov.br.