Campanha "O futuro é agora"
A campanha “O FUTURO É AGORA” é uma iniciativa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) cujo objetivo é divulgar que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina (FMDPI), criado pela Lei Municipal 7.841/99, regulamentado pelo Decreto 601/2003 e alterada pela Lei 13.354, de 03 de março de 2022, podendo receber destinações de de Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.
Importante ressaltar que os recursos obtidos serão destinados a projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e que beneficiarão a população idosa de Londrina.
Além disso, o uso dos recursos é fiscalizado pela Secretaria Municipal do Idoso, pelo próprio CMDPI, pela Controladoria de Londrina, TCE-PR e, ainda, o Ministério Público do Paraná, que desde 2016 tem realizado auditorias nas contas do FMDPI, não constantando nenhuma irregularidade até o momento.
As destinações de IR devido e as deduções foram regulamentadas pela Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei 12.213/2010, Lei 13.797/2019 e Instrução Normativa da Receita Federal 1.131/2011.
CNPJ do FMDPI: 12.147.162/0001-36
COMO DESTINAR?
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DURANTE O ANO
Nesta modalidade de destinação, o que for destinado ao Fundo da Pessoa Idosa (até o último dia útil do ano corrente) poderá ser deduzido na declaração de imposto de renda que será prestada no ano seguinte (referente ao ano em que foi realizada a doação).
As destinações de IR devido são feitas por meio de documento de arrecadação municipal (boletos).
As empresas poderão destinar até 1% do imposto devido e as pessoas físicas, até 6%.
Para destinar, entrar em contato com o Conselho pelo telefone 3376-2642 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para informar os seguintes dados:
- Nome/razão social;
- CPF/CNPJ;
- Nome da mãe (se pessoa física);
- Endereço completo (Rua/Avenida, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP)
- Telefone de contato com DDD
- Valor a ser destinado (pessoas físicas podem destinar até 6% do IMPOSTO DEVIDO / pessoas jurídicas até 1%).
Atenção: Você pode doar em qualquer momento do ano. As guias deverão ser pagas no máximo até o último dia de expediente bancário do ano e caso haja desistência, não sendo pagas, não geram obrigações/dívidas aos contribuintes.
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NO MOMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - LEI 13.797, de 03/01/2019
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina (FMDPI) pode receber destinações no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física.
A destinação é feita diretamente na declaração (DARF) e é limitada à 3% do imposto devido. O próprio programa faz o cálculo deste valor.
A pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na declaração, seja destinado diretamente para o FMDPI.
Procedimentos para destinar:
- Realizar declaração no modelo completo;
- Na aba "Fichas da Declaração", selecionar o menu "Doações Diretamente na Declaração";
- Selecione a ficha "IDOSO";
- Clique em "Novo", escolha tipo de fundo (MUNICIPAL);
- Preencher o campo "Valor" até o montante disponível para doação. O valor que poderá ser destinado já é calculado automaticamente pelo programa e estará sendo mostrado na tela no campo "Valor disponível para doação";
- Imprima a DARF e realize o pagamento até o último dia de prazo de entrega da Declaração.
Observações:
Pessoas com restituição de imposto a receber: o valor doado será SOMADO à sua restituição atualizado pela Taxa Selic.
Pessoas com imposto a pagar: o valor doado será ABATIDO do que você deveria pagar.
Material explicativo para download (861 KB): Campanha Destinação - Receita Federal.
Dúvidas ou mais informações:
CMDPI - Londrina
Av. Duque de Caxias, nº 333 (prédio da CAAPSML) - Jd. Igapó
CEP 86015-000 - Londrina - PR
Fone: (43) 3376-2642
E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 12h30 e das 13h30 às 16h30
Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
O Banco de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Londrina (FMDPI) foi instituído por meio da Resolução 019/2020-CMDI (formato PDF - 327 KB) e alterado pela Resolução 003/2022.
Isto quer dizer que o cidadão ou empresa que pretende destinar parte de seu imposto de renda para o FMDPI pode, no momento da emissão do boleto, ESCOLHER para qual projeto ou entidade sua destinação irá.
A seguir um breve resumo das propostas aptas a receber recursos por meio do FMDPI. Os projetos, na íntegra, podem ser consultados em: https://portal.londrina.pr.gov.br/banco-de-projetos-cmdpi
* Os projetos, na íntegra, podem ser consultados em: https://portal.londrina.pr.gov.br/banco-de-projetos-cmdpi
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