Gerência de Monitoramento e Avaliação

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A vigência da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 – Marco Regulatório da Organização da Sociedade Civil – MROSC estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e Organizações da Sociedade Civil. Trata-se de um regime de cooperação para consecução de finalidades de interesse público, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em Plano de Trabalho. Conforme a referida lei, as modalidades de termos são: termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.


No âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Londrina, o acompanhamento das parcerias, conforme determina o Marco regulatório, está na Gerência de Monitoramento e Avaliação, vinculada a Diretoria de Gestão Municipal da Assistência Social. Esta Gerência tem como uma das suas atribuições monitorar e acompanhar o trabalho executado pelas Organizações da Sociedade Civil que tenham parcerias com Administração Pública com a designação de gestores de parcerias.


O Decreto municipal nº 1.210/2017 e a Lei nº 13.019/2014, traz a figura do Gestor de Parcerias, sendo ele um agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.


Os gestores de parcerias, dentre suas atribuições, devem acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do cumprimento do objeto, dos Termos firmados com a Administração Pública, realizando uma análise técnica, a fim de garantir a qualidade do atendimento e os serviços ofertados à população.


Materiais de monitoramento utilizados pelos Gestores:

 

 

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