FAQ - Trabalho

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Quais os documentos necessários para busca de vagas de emprego?

Trabalhador deve portar obrigatoriamente a Carteira de Trabalho e, em caso de primeiro cadastro, deve portar também o CPF e o RG.

Quais são os documentos necessários para utilizar os serviços oferecidos na Secretaria do Trabalho Emprego e Renda?

RG, CPF, carteira de trabalho e o número do PIS. Caso o trabalhador não possua PIS, o número deste documento será gerado no primeiro atendimento.

Qual a idade mínima para fazer cadastro no SINE?

Serão feitos cadastros para pessoas a partir de 14 anos de idade, inclusive para a emissão da carteira de trabalho.

Como funcionam o serviço de intermediação de mão de obra oferecido ao trabalhador?

Durante o atendimento, caso exista uma vaga de emprego compatível com o perfil profissional do trabalhador, este receberá uma carta de encaminhamento para participar de processos seletivos.

Como é feito o encaminhamento do trabalhador para uma vaga?

Após ter feito o cadastro, os técnicos da SMTER introduzem as informações fornecidas pelo trabalhador no Portal Emprega Brasil onde é feito o cruzamento dos dados dos candidatos com as vagas disponíveis, o que permite, de forma ágil, prática e segura, identificar e localizar as vagas mais adequadas ao perfil do trabalhador.

Posso ser convocado para uma vaga?

O trabalhador cadastrado no SINE poderá receber ligações de nossa equipe convocando-o para participar de processo seletivo ou para inscrições de cursos de capacitação.

O que significa pré-seleção de candidatos?

A pré-seleção é realizada na SMTER por uma equipe experiente, preparada para aplicar adequadamente aos critérios exigidos pelo empregador para o preenchimento das vagas.

É somente na Agência do Sine que eu posso ser atendido?

O trabalhador que tiver acesso à internet poderá acessar as vagas também pelo Portal Emprega Brasil, através desta página.  Um mural de vagas, que é atualizado diariamente, está disposto na página da Secretaria do Trabalho, no site da Prefeitura.

O que é seguro desemprego?

É um auxílio financeiro temporário que subsidia o trabalhador enquanto ele busca se recolocar no mercado de trabalho e a se qualificar.

Quais são as cinco modalidades de seguro desemprego?

Trabalhador formal; empregado doméstico; bolsa qualificação; pescador artesanal; trabalhador resgatado.

Onde posso dar entrada no seguro desemprego?

Na Secretaria do Trabalho Emprego e Renda é possível dar entrada no seguro desemprego e verificar uma nova oportunidade de emprego. O atendimento é realizado mediante agendamento prévio, nesta página.

Quais documentos levar para a habilitação do seguro desemprego?

É necessária a juntada de alguns documentos para a habilitação do requerimento. Em alguns casos, é necessário fazer cópia simples do documento, conforme abaixo.

Requerimento web do seguro desemprego; 

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT + CÓPIA 

Termo de Homologação no caso de Contratos de Trabalho com mais de um ano + CÓPIA; 

Termo de Quitação para contrato de trabalho com menos de um ano + CÓPIA;

CPF; 

Documentos de Identificação - carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação e documento oficial de identificação; 

Documento de levantamento dos depósitos do FGTS, ou comprovante de saque; 

Holerite (últimos três);

Comprovante de residência

Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS. Da carteira de trabalho devem ser tiradas cópias das páginas de IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO RELATIVO AO VÍNCULO RESCINDIDO E ANOTAÇÕES GERAIS RELATIVAS AO VÍNCULO

Quantas parcelas o trabalhador formal pode receber, e quais os valores?

A quantidade de parcelas leva em conta o tempo que o trabalhador trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa. Esta contagem é feita pelo sistema.

O trabalhador que, no tempo aludido, trabalhou até 11 meses, receberá três parcelas; 

O trabalhador que, nos últimos 36 meses, trabalhou de 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;

O trabalhador que, nos últimos 36 meses, trabalhou mais 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

O valor das parcelas varia de acordo com os três últimos salários percebidos pelo trabalhador (verificados conforme o recolhimento previdenciário realizado). O cálculo é realizado via sistema, da forma seguinte:

Efetuar a média dos 3 últimos salários. Se desta média resultar um valor:

Até R$ 1.450,23 multiplica-se salário médio por 0,80 (80%) 

De R$ 1.450,24 até 2.417,29 o que exceder a 1.450,23 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se a 1.160,18 

Acima de R$ 2.417,29 o valor da parcela será de 1.643,72

Qual é o prazo que o trabalhador Formal tem para requerer o benefício?

De 7 a 120 dias contados a partir da data da demissão.

Quais são os critérios para habilitar o seguro desemprego?

Conforme a Lei n° 13.134 de 16 de Junho de 2015 passam a vigorar as seguintes alterações:

1ª solicitação - doze salários consecutivos ou não, nos últimos dezoito meses anteriores à dispensa.

2ª solicitação - nove salários consecutivos ou não, nos últimos doze meses anteriores à dispensa e trabalhado nove meses consecutivos ou não, nos últimos trinta e seis meses.

3ª solicitação em diante - seis salários consecutivos e os seis meses trabalhados com vínculo empregatício nos últimos três anos.

O que significa e qual a duração do período aquisitivo?

É o período de carência entre um seguro e outro, não pode ser inferior a dezesseis meses. Tem por início a data de demissão que gerou direito ao último seguro.

Estou recebendo seguro-desemprego e voltei a trabalhar. Como devo proceder?

A atualização da situação do trabalhador é feita de forma automática, mas não instantânea, pois depende de informações que o empregador presta somente uma vez ao mês. Em caso de novo emprego, é necessário comparecer à sede da Secretaria do Trabalho/Sine e informar esta situação, para que o atendente possa orientar de forma devida.

Voltei a trabalhar, mas mesmo assim caiu uma parcela de seguro para mim. Tenho direito?

Depende do tempo de desemprego. Dirija-se imediatamente à SMTER para que um técnico possa verificar se você tem direito ou não àquela parcela. Caso a parcela seja sacada e, posteriormente, se verificar que o trabalhador não possuía direito, ele é obrigado a restituí-la, em seu valor integral, devidamente corrigido à época do pagamento.

Voltei a trabalhar, não tive direito a receber todas as parcelas. Caso eu saia do novo emprego, consigo retomar?

Sim, desde que a demissão esteja dentro do período aquisitivo e que não tenha sido uma demissão voluntária. Você terá direito a pegar as parcelas restantes, cujo valor será reajustado de acordo com as três últimas remunerações do novo vínculo.

Podemos negar a um requerente que ele dê entrada no seguro desemprego?

Desde que o mesmo possua toda a documentação necessária e preencha as condições para habilitação, não. O trabalhador tem direito de ter seu requerimento habilitado e, em caso de indeferimento, de ter esclarecido o motivo e se há chance de se recorrer.

Como devo proceder se por algum motivo os dados de minha frequência não foram informados corretamente, e meu benefício foi cancelado?

O preceito legal assegura ao trabalhador que recorreu de tal procedimento. Deverá abrir processo administrativo nos postos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Em quais situações o pagamento do benefício seguro desemprego será suspenso ou cancelado?

Reemprego;

Percepção de renda própria;

Ser beneficiário da Previdência Social (salvo em caso de pensão por morte ou auxílio acidente); Recusa de outro emprego condizente com seu CBO/Salário;

Recusa em matricular-se em curso ou a sua evasão;

Comprovação de falsidade de informação, comprovação de fraude na documentação; 

Morte do segurado;

Como diferencio meses trabalhados e salários consecutivos?

Para considerar mês trabalhado, é necessário que o trabalhador cumpra pelo menos 15 dias. Para salário, basta um dia trabalhado no mês de competência.

O aviso prévio indenizado interfere no seguro-desemprego?

Para quase todos os fins, o aviso prévio indenizado integra o tempo de trabalho. O trabalhador que tiver uma fração superior a 15 dias de aviso prévio indenizado tem direito à contagem de um mês a mais de trabalho. Esta informação deve constar no termo de rescisão e na carteira de trabalho.

O aviso prévio indenizado não conta, entretanto, para cálculo de PRAZO, que é contabilizado a partir do último dia efetivamente trabalhado.

O que pode acontecer com o trabalhador segurado quando ele recusa uma vaga dentro do seu CBO/salário? Por quê?

O seguro é cancelado, pois um dos objetivos do mesmo é a reinserção no mercado de trabalho porque de acordo com o artigo 8º, inciso I do programa seguro desemprego, a recusa sem justificativa de um emprego compatível com a ocupação e salário anterior cancela o benefício do seguro desemprego.

Quais vantagens o trabalhador tem quando aceita ser encaminhado para uma vaga dentro do seu CBO/salário?

Retornar rapidamente ao mercado de trabalho, renda fixa, salário maior do que o anterior.

Qual é o prazo que o trabalhador doméstico tem para requerer o benefício? E quais documentos levar para habilitar o seguro desemprego de doméstico?

De sete a noventa dias contados a partir da demissão. O empregado doméstico deve apresentar: a carteira de trabalho na qual conste comprovação do vínculo empregatício por pelo menos 15 meses trabalhados na categoria de empregado doméstico nos 24 meses anteriores à dispensa; Termos de rescisão e quitação/homologação emitidos pelo E-Social – atestando a dispensa sem justa causa, carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação (CNH) e CPF.

Quantas parcelas o trabalhador doméstico pode receber e qual o valor?

Para o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa, o número de parcelas e o valor destas é fixo: Três parcelas, no valor do salário mínimo nacional vigente, atualmente em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). O mesmo se aplica ao pescador artesanal e ao trabalhador resgatado.

Minha rescisão passou por processo judicial, o que isto muda?

Normalmente, o vínculo de emprego  reconhecido ou alterado por decisão judicial ultrapassa o prazo para entrada no seguro-desemprego. Se for este o caso, o juiz normalmente dispõe em sentença que o prazo volta a fluir a partir da decisão judicial. Se este for seu caso, o procedimento não muda muito, mas será necessário levar, no momento da entrada, cópia da sentença judicial, cujo teor será verificado pelo atendente.

O que é a bolsa qualificação/seguro desemprego?

A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades do seguro desemprego concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador. 

A possibilidade de uso do benefício seguro desemprego como Bolsa Qualificação Profissional para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso é uma medida que surge como alternativa à demissão do trabalhador formal, em momentos de retração da atividade econômica.

Os critérios de quantidade e valor de parcelas são os mesmos do seguro-desemprego modalidade trabalhador formal.

Por quais meios o seguro poderá ser sacado?

O seguro-desemprego será depositado na Conta Poupança da Caixa ou Conta Fácil Caixa, prioritariamente. Basta usar o cartão e fazer o saque da parcela do Seguro Desemprego creditada na sua conta. Caso não se tenha nenhum dos dois tipos de conta, o saque poderá ser efetuado pelo Cartão Cidadão ou pelo Cartão do Bolsa Família.

Não tenho conta na Caixa nem Cartão Cidadão/Bolsa Família. Como proceder para receber o seguro?

Se o Trabalhador não possui Conta Poupança ou Conta Fácil na Caixa, nem os Cartões do Cidadão ou do Bolsa Família, deverá providenciar algum deles para efetuar o saque.

O mais recomendado, todavia, é que o trabalhador abra uma conta Poupança/Caixa Fácil para o saque do benefício, uma vez que o Cartão Cidadão apresenta algumas limitações em seu uso. A principal delas é que o benefício somente pode ser sacado de uma vez só.

Como o empregador pode oferecer vagas de emprego no SINE?

Os empregadores interessados em disponibilizar vagas de emprego, contam com a Central de Captação de Vagas, que atua internamente através de seus captadores.

Basta ligar no número (43) 3373-5700 ou enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que o captador envie formulário para delimitação do perfil do trabalhador.

O empregador também poderá preencher o formulário, nesta página. Após preenchido, o sistema envia automaticamente a vaga para os captadores do Sine, que cadastrarão a vaga.

O Sine disponibiliza espaço para a realização de entrevistas?

Sim. Na SMTER, há duas salas e um auditório disponíveis ao empregador. É exigido, todavia, o agendamento prévio.

É possível receber currículos vindos do Sine?

Não, não enviamos nem encorajamos o envio dos currículos. O empregador informa o perfil desejado e o Sine já envia candidatos aptos, apenas para a avaliação de critérios subjetivos.

O site sine.com.br tem alguma relação com a Agência do Trabalhador?

Não. Apesar de utilizarem a mesma sigla, o sine.com.br pertence a uma empresa privada, não tendo nenhuma relação com os postos do Sine, que são públicos.

Como faço para me candidatar a uma vaga de emprego divulgada pelo Sine?

Você poderá se candidatar pessoalmente ou à distância, por meio do site ou do aplicativo.

Presencialmente: É necessário realizar o agendamento, por meio do site https://www.londrina.pr.gov.br/trabalho. Você poderá agendar para comparecer na data e hora agendados.

Pelo site: É necessário entrar nohttps://www.gov.br/trabalho. Entrando lá, é necessário logar ou criar senha do sistema Gov.br

Pelo aplicativo: Você pode se candidatar por meio do aplicativo Sine Fácil. Basta fazer o Download pela App Store do Celular ou tablet. Você poderá logar por meio do Cadastro Gov.br ou por meio de QR Code, que pode ser solicitado ao Sine presencialmente ou via e-mail.

A busca de vagas pela internet ou pelo aplicativo é igual à presencial?

Sim. Os modos de acesso são diferentes, mas o sistema é o mesmo. Você vai ter acesso às mesmas vagas, com a vantagem de que, pela internet ou pelo aplicativo, você pode fazer a busca de vagas do local onde estiver e com mais frequência, pois é normal que quem procura vagas presencialmente não consiga ir ao Sine todos os dias.

Qual a idade mínima para que se faça cadastro no Sine?

A partir dos 14 anos. Cabe lembrar que, dos 14 aos 16 anos, o trabalho é permitido somente na condição de aprendiz.

Tenho chance de ser contratado, mas não tenho Carteira de Trabalho. Como emitir?

A carteira de trabalho física (caderninho azul) não é mais emitida, pois os registros funcionais são feitos por meio da Carteira de Trabalho Digital. Você pode acessar as informações de sua Carteira de Trabalho Digital pelo https:///www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas não é necessário baixar o aplicativo nem entrar no site para ser contratado. Todo cidadão que possui CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital e a empresa pode fazer o registro eletronicamente.

Fui dispensado do emprego. Tenho direito a seguro-desemprego?

Para ter o direito ao seguro-desemprego, você precisa: 

  • Ter sido dispensado da empresa sem justa causa;
  • Não ter acessado o seguro por meio de demissão ocorrida há menos de 16 meses;
  • Não estar em gozo de benefício previdenciário, salvo o auxílio acidente ou a pensão por morte;
  • Não possuir outra fonte de renda

Ter trabalhado

  • 12 meses nos 18 anteriores à dispensa, se for a primeira solicitação;
  • 9 meses nos 12 meses anteriores à dispensa, se for a segunda solicitação;
  • Nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, de forma consecutiva, no caso da terceira solicitação e das seguintes.

Eu tenho prazo para dar entrada no seguro?

Sim. O prazo é de 120 dias para a maior parte dos trabalhadores, e de 90 dias para os trabalhadores domésticos, a contar da data de demissão.

Não tenho certeza se terei ou não direito ao seguro. Como fazer?

A Secretaria do Trabalho sempre estará à disposição para esclarecer tuas dúvidas. Basta entrar em contato conosco e nós verificaremos. Sendo evidente que não existe o direito, diremos que não existe o direito e o porquê. Caso não seja, recomendaremos que seja habilitado o requerimento.

Preciso ir até a Agência do Trabalhador para dar entrada no seguro?

Não necessariamente. Você pode dar entrada pela Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada por meio do aplicativo ou do site https://www.gov.br/trabalho. Caso você prefira, pode dar entrada presencialmente, por meio de agendamento, mas recomendamos o uso dos meios não presenciais, sempre que possível, pois são mais rápidos e práticos.

Como faço para dar entrada no seguro pela Carteira de Trabalho Digital?

Basta seguir os passos abaixo!

  • Faça o login, pelo aplicativo, ou pelo site e vá à opção Benefícios.
  • Dentro desta opção, selecione Seguro-Desemprego e, em seguida, Solicitar.
  • Informe o número do requerimento (é uma combinação de 10 dígitos, iniciada com 77, no canto superior direito do requerimento dado pelo empregador).
  • Verifique se suas informações estão corretas, preencha o número de conta, se preferir, e finalize o processo.

Demora menos de 5 minutos e o sistema informa o resultado na mesma hora.

Dei entrada no seguro pela internet ou aplicativo e o sistema me mostrou uma mensagem de erro. Como proceder?

Algumas situações, no seguro, precisam ser analisadas por um atendente. Se você deu entrada e não conseguiu compreender a mensagem retornada pelo sistema, entre em contato com a Secretaria do Trabalho. Os agentes explicarão a notificação e, se for o caso, como resolvê-la.

Perdi a senha da Carteira Digital. Como devo proceder?

No momento em que você fez o cadastro, o sistema pediu que você informasse meios de recuperação de senha, tais como celular e e-mail. Basta escolher um meio ao qual você tenha acesso e pedir o envio de um link de redefinição de senha.

Perdi o acesso à Carteira de Trabalho Digital, e não tenho mais acesso nem ao e-mail nem ao celular informados no momento do cadastro. O que fazer?

É importante lembrar que a senha da Carteira Digital não possibilita somente o acesso a esta funcionalidade. Ela dá acesso, por meio do sistema GOV.BR, a várias outras funcionalidades, inclusive a serviços do SUS, INSS, Receita Federal e muitos outros.

Caso você não tenha acesso nem ao telefone nem ao e-mail que constam no teu cadastro, basta entrar em https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento e requerer uma nova senha. O sistema pedirá algumas informações para comprovar que você é você e em breve entrará em contato para redefinir o teu acesso.

Como é calculado o número de parcelas e o valor que vou receber?

Caso você faça jus ao seguro-desemprego, o valor das parcelas será uma fração da média das três últimas remunerações, conforme informado pelo empregador ao INSS.

O número de parcelas leva em conta o número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa. Se o trabalhador, neste período, tiver trabalhado:

  • Até 11 meses: Fará jus a 3 parcelas
  • De 12 a 23 meses: Fará jus a 4 parcelas;
  • 24 a 36 meses: Fará jus a 5 parcelas;

Estou recebendo o seguro-desemprego, mas vou voltar a trabalhar. Como devo proceder?

Entre em contato com a Secretaria Municipal do Trabalho. Os agentes vão verificar a situação caso a caso e passar as orientações. Se você estiver trabalhando e cair alguma parcela para você, não movimente o valor antes que um agente confirme se você de fato tem direito a ele.

Voltei a trabalhar e as parcelas do seguro foram suspensas. Se eu for dispensado, posso retomar o seguro?

A retomada é possível por 16 meses, a contar da demissão que gerou direito ao seguro, desde que a nova demissão não tenha ocorrido por iniciativa do trabalhador (ou seja, se a dispensa tenha ocorrido por iniciativa do empregador ou em virtude do fim do contrato temporário ou de experiência). O procedimento para retomada é semelhante à entrada no seguro.

Eu posso perder o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego pode ser cancelado ou suspenso se o trabalhador deixar de cumprir algum dos requisitos para sua concessão. Entre as hipóteses que podem causar a suspensão ou o cancelamento estão:

  • O Reemprego;
  • O deferimento de benefício previdenciário;
  • A recusa em aceitar vaga em ocupação igual à anteriormente exercida e com salário igual ou superior;

A Morte do Segurado

Empregados domésticos têm direito ao seguro?

Sim, mas os requisitos são um pouco diferentes. Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que tenha trabalhado como doméstico por 15 meses, nos 24 anteriores à dispensa. O empregado doméstico recebe, invariavelmente, três parcelas no valor do salário mínimo atual.

Fui afastado total ou parcialmente e recebi o BEm por alguns meses. Isto afeta o meu direito ao seguro?

Não. Segundo a Lei 14.2020/2020, o recebimento do benefício emergencial não afeta o direito ao seguro-desemprego nem o valor a ser recebido, se cumpridos os requisitos da Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990).

O que é o sistema GOV.BR?

É um sistema unificado que permite o acesso a vários serviços. Na Secretaria do Trabalho, ele auxilia no acesso ao aplicativo Sine Fácil e à Carteira de Trabalho Digital, mas ele possui várias outras finalidades. Por meio do sistema GOV.BR, você pode, por exemplo, acessar funcionalidades do SUS, do INSS, da Receita Federal e muitas outras. Você normalmente o acessa utilizando o CPF como login e uma senha única, utilizada para todos os serviços federais.

Um número de celular entrou em contato comigo dizendo ser da Secretaria do Trabalho. É normal?

Não é comum que nossos servidores entrem em contato por números pessoais. As contas de WhatsApp da SMTER normalmente são ligadas a telefones da própria secretaria. Se ocorrer, antes de prestar qualquer informação, entre em contato com a secretaria e confirme se a pessoa de fato é de lá.

Tendo em vista a alta incidência de clonagem de telefones, alertamos que, mesmo que se tratar de um número da Secretaria Municipal do Trabalho, nós não pedimos senhas, códigos de cartão ou qualquer tipo de pagamento, seja qual for nossa atividade. Não envie estas informações sob hipótese alguma.

A Secretaria do Trabalho oferece cursos de qualificação?

Durante o ano todo, a SMTER busca oferecer, por iniciativas próprias e junto a parceiros, um cronograma variado de qualificação. Para saber mais, acesse a página de Qualificação da SMTER, que é https://portal.londrina.pr.gov.br/qualificacao-profissional.

Sou empregador e preciso de funcionário. Como fazer para divulgar a vaga no Sine?

O nosso serviço de divulgação de vagas é muito simples. Basta requisitar um formulário por meio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entrar na nossa página institucional, por meio do https://portal.londrina.pr.gov.br/sine-geral-smter/cadastro-do-empregador. Nós pediremos algumas informações sobre a empresa e sobre o perfil de trabalhador que ela procura. Uma vez prestadas, já publicamos a vaga, que fica disponível ao trabalhador que faz as buscas presencialmente ou pela internet.

O Sine cobra alguma coisa para divulgar as vagas de emprego?

Não. Todos os serviços prestados pela Secretaria Municipal do Trabalho e pelo Sine são gratuitos.

O Sine fornece espaço para processos seletivos?

Sim. Basta, quando do cadastro da vaga, indicar que se quer utilizar o espaço da Secretaria do Trabalho, para que possamos verificar se a data e a hora estão livres. Estando, o espaço é fornecido gratuitamente.

Sou empreendedor e preciso de crédito. A Secretaria do Trabalho pode me ajudar?

Sim, a Secretaria do Trabalho, por meio de parceria com a Fomento Paraná, fornece linhas de crédito para empreendimentos informais e microempreendedores, para início ou expansão de atividades. Os créditos são de até R$ 20.000,00, e podem ser pagos em até 36 meses. Para saber mais, acesse https://www.londrina.pr.gov.br/microcredito.