Após ter feito o cadastro, os técnicos da SMTER introduzem as informações fornecidas pelo trabalhador no Portal Emprega Brasil onde é feito o cruzamento dos dados dos candidatos com as vagas disponíveis, o que permite, de forma ágil, prática e segura, identificar e localizar as vagas mais adequadas ao perfil do trabalhador.
O trabalhador que tiver acesso à internet poderá acessar as vagas também pelo Portal Emprega Brasil, através desta página. Um mural de vagas, que é atualizado diariamente, está disposto na página da Secretaria do Trabalho, no site da Prefeitura.
Na Secretaria do Trabalho Emprego e Renda é possível dar entrada no seguro desemprego e verificar uma nova oportunidade de emprego. O atendimento é realizado mediante agendamento prévio, nesta página.
É necessária a juntada de alguns documentos para a habilitação do requerimento. Em alguns casos, é necessário fazer cópia simples do documento, conforme abaixo.
Requerimento web do seguro desemprego;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT + CÓPIA
Termo de Homologação no caso de Contratos de Trabalho com mais de um ano + CÓPIA;
Termo de Quitação para contrato de trabalho com menos de um ano + CÓPIA;
CPF;
Documentos de Identificação - carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação e documento oficial de identificação;
Documento de levantamento dos depósitos do FGTS, ou comprovante de saque;
Holerite (últimos três);
Comprovante de residência
Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS. Da carteira de trabalho devem ser tiradas cópias das páginas de IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO CIVIL, CONTRATO DE TRABALHO RELATIVO AO VÍNCULO RESCINDIDO E ANOTAÇÕES GERAIS RELATIVAS AO VÍNCULO
A quantidade de parcelas leva em conta o tempo que o trabalhador trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa. Esta contagem é feita pelo sistema.
O trabalhador que, no tempo aludido, trabalhou até 11 meses, receberá três parcelas;
O trabalhador que, nos últimos 36 meses, trabalhou de 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
O trabalhador que, nos últimos 36 meses, trabalhou mais 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
O valor das parcelas varia de acordo com os três últimos salários percebidos pelo trabalhador (verificados conforme o recolhimento previdenciário realizado). O cálculo é realizado via sistema, da forma seguinte:
Efetuar a média dos 3 últimos salários. Se desta média resultar um valor:
Até R$ 1.450,23 multiplica-se salário médio por 0,80 (80%)
De R$ 1.450,24 até 2.417,29 o que exceder a 1.450,23 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma-se a 1.160,18
Acima de R$ 2.417,29 o valor da parcela será de 1.643,72
Conforme a Lei n° 13.134 de 16 de Junho de 2015 passam a vigorar as seguintes alterações:
1ª solicitação - doze salários consecutivos ou não, nos últimos dezoito meses anteriores à dispensa.
2ª solicitação - nove salários consecutivos ou não, nos últimos doze meses anteriores à dispensa e trabalhado nove meses consecutivos ou não, nos últimos trinta e seis meses.
3ª solicitação em diante - seis salários consecutivos e os seis meses trabalhados com vínculo empregatício nos últimos três anos.
A atualização da situação do trabalhador é feita de forma automática, mas não instantânea, pois depende de informações que o empregador presta somente uma vez ao mês. Em caso de novo emprego, é necessário comparecer à sede da Secretaria do Trabalho/Sine e informar esta situação, para que o atendente possa orientar de forma devida.
Depende do tempo de desemprego. Dirija-se imediatamente à SMTER para que um técnico possa verificar se você tem direito ou não àquela parcela. Caso a parcela seja sacada e, posteriormente, se verificar que o trabalhador não possuía direito, ele é obrigado a restituí-la, em seu valor integral, devidamente corrigido à época do pagamento.
Reemprego;
Percepção de renda própria;
Ser beneficiário da Previdência Social (salvo em caso de pensão por morte ou auxílio acidente); Recusa de outro emprego condizente com seu CBO/Salário;
Recusa em matricular-se em curso ou a sua evasão;
Comprovação de falsidade de informação, comprovação de fraude na documentação;
Morte do segurado;
Para quase todos os fins, o aviso prévio indenizado integra o tempo de trabalho. O trabalhador que tiver uma fração superior a 15 dias de aviso prévio indenizado tem direito à contagem de um mês a mais de trabalho. Esta informação deve constar no termo de rescisão e na carteira de trabalho.
O aviso prévio indenizado não conta, entretanto, para cálculo de PRAZO, que é contabilizado a partir do último dia efetivamente trabalhado.
De sete a noventa dias contados a partir da demissão. O empregado doméstico deve apresentar: a carteira de trabalho na qual conste comprovação do vínculo empregatício por pelo menos 15 meses trabalhados na categoria de empregado doméstico nos 24 meses anteriores à dispensa; Termos de rescisão e quitação/homologação emitidos pelo E-Social – atestando a dispensa sem justa causa, carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação (CNH) e CPF.
Normalmente, o vínculo de emprego reconhecido ou alterado por decisão judicial ultrapassa o prazo para entrada no seguro-desemprego. Se for este o caso, o juiz normalmente dispõe em sentença que o prazo volta a fluir a partir da decisão judicial. Se este for seu caso, o procedimento não muda muito, mas será necessário levar, no momento da entrada, cópia da sentença judicial, cujo teor será verificado pelo atendente.
A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades do seguro desemprego concedida ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador.
A possibilidade de uso do benefício seguro desemprego como Bolsa Qualificação Profissional para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso é uma medida que surge como alternativa à demissão do trabalhador formal, em momentos de retração da atividade econômica.
Os critérios de quantidade e valor de parcelas são os mesmos do seguro-desemprego modalidade trabalhador formal.
O seguro-desemprego será depositado na Conta Poupança da Caixa ou Conta Fácil Caixa, prioritariamente. Basta usar o cartão e fazer o saque da parcela do Seguro Desemprego creditada na sua conta. Caso não se tenha nenhum dos dois tipos de conta, o saque poderá ser efetuado pelo Cartão Cidadão ou pelo Cartão do Bolsa Família.
Se o Trabalhador não possui Conta Poupança ou Conta Fácil na Caixa, nem os Cartões do Cidadão ou do Bolsa Família, deverá providenciar algum deles para efetuar o saque.
O mais recomendado, todavia, é que o trabalhador abra uma conta Poupança/Caixa Fácil para o saque do benefício, uma vez que o Cartão Cidadão apresenta algumas limitações em seu uso. A principal delas é que o benefício somente pode ser sacado de uma vez só.
Os empregadores interessados em disponibilizar vagas de emprego, contam com a Central de Captação de Vagas, que atua internamente através de seus captadores.
Basta ligar no número (43) 3373-5700 ou enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que o captador envie formulário para delimitação do perfil do trabalhador.
O empregador também poderá preencher o formulário, nesta página. Após preenchido, o sistema envia automaticamente a vaga para os captadores do Sine, que cadastrarão a vaga.
Você poderá se candidatar pessoalmente ou à distância, por meio do site ou do aplicativo.
Presencialmente: É necessário realizar o agendamento, por meio do site https://www.londrina.pr.gov.br/trabalho. Você poderá agendar para comparecer na data e hora agendados.
Pelo site: É necessário entrar nohttps://www.gov.br/trabalho. Entrando lá, é necessário logar ou criar senha do sistema Gov.br
Pelo aplicativo: Você pode se candidatar por meio do aplicativo Sine Fácil. Basta fazer o Download pela App Store do Celular ou tablet. Você poderá logar por meio do Cadastro Gov.br ou por meio de QR Code, que pode ser solicitado ao Sine presencialmente ou via e-mail.
Sim. Os modos de acesso são diferentes, mas o sistema é o mesmo. Você vai ter acesso às mesmas vagas, com a vantagem de que, pela internet ou pelo aplicativo, você pode fazer a busca de vagas do local onde estiver e com mais frequência, pois é normal que quem procura vagas presencialmente não consiga ir ao Sine todos os dias.
A carteira de trabalho física (caderninho azul) não é mais emitida, pois os registros funcionais são feitos por meio da Carteira de Trabalho Digital. Você pode acessar as informações de sua Carteira de Trabalho Digital pelo https:///www.gov.br/trabalho ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, mas não é necessário baixar o aplicativo nem entrar no site para ser contratado. Todo cidadão que possui CPF já possui uma Carteira de Trabalho Digital e a empresa pode fazer o registro eletronicamente.
Para ter o direito ao seguro-desemprego, você precisa:
Ter trabalhado
Não necessariamente. Você pode dar entrada pela Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada por meio do aplicativo ou do site https://www.gov.br/trabalho. Caso você prefira, pode dar entrada presencialmente, por meio de agendamento, mas recomendamos o uso dos meios não presenciais, sempre que possível, pois são mais rápidos e práticos.
Basta seguir os passos abaixo!
Demora menos de 5 minutos e o sistema informa o resultado na mesma hora.
É importante lembrar que a senha da Carteira Digital não possibilita somente o acesso a esta funcionalidade. Ela dá acesso, por meio do sistema GOV.BR, a várias outras funcionalidades, inclusive a serviços do SUS, INSS, Receita Federal e muitos outros.
Caso você não tenha acesso nem ao telefone nem ao e-mail que constam no teu cadastro, basta entrar em https://portaldeservicos.economia.gov.br/atendimento e requerer uma nova senha. O sistema pedirá algumas informações para comprovar que você é você e em breve entrará em contato para redefinir o teu acesso.
Caso você faça jus ao seguro-desemprego, o valor das parcelas será uma fração da média das três últimas remunerações, conforme informado pelo empregador ao INSS.
O número de parcelas leva em conta o número de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa. Se o trabalhador, neste período, tiver trabalhado:
A retomada é possível por 16 meses, a contar da demissão que gerou direito ao seguro, desde que a nova demissão não tenha ocorrido por iniciativa do trabalhador (ou seja, se a dispensa tenha ocorrido por iniciativa do empregador ou em virtude do fim do contrato temporário ou de experiência). O procedimento para retomada é semelhante à entrada no seguro.
O seguro-desemprego pode ser cancelado ou suspenso se o trabalhador deixar de cumprir algum dos requisitos para sua concessão. Entre as hipóteses que podem causar a suspensão ou o cancelamento estão:
A Morte do Segurado
Sim, mas os requisitos são um pouco diferentes. Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que tenha trabalhado como doméstico por 15 meses, nos 24 anteriores à dispensa. O empregado doméstico recebe, invariavelmente, três parcelas no valor do salário mínimo atual.
É um sistema unificado que permite o acesso a vários serviços. Na Secretaria do Trabalho, ele auxilia no acesso ao aplicativo Sine Fácil e à Carteira de Trabalho Digital, mas ele possui várias outras finalidades. Por meio do sistema GOV.BR, você pode, por exemplo, acessar funcionalidades do SUS, do INSS, da Receita Federal e muitas outras. Você normalmente o acessa utilizando o CPF como login e uma senha única, utilizada para todos os serviços federais.
Não é comum que nossos servidores entrem em contato por números pessoais. As contas de WhatsApp da SMTER normalmente são ligadas a telefones da própria secretaria. Se ocorrer, antes de prestar qualquer informação, entre em contato com a secretaria e confirme se a pessoa de fato é de lá.
Tendo em vista a alta incidência de clonagem de telefones, alertamos que, mesmo que se tratar de um número da Secretaria Municipal do Trabalho, nós não pedimos senhas, códigos de cartão ou qualquer tipo de pagamento, seja qual for nossa atividade. Não envie estas informações sob hipótese alguma.
Durante o ano todo, a SMTER busca oferecer, por iniciativas próprias e junto a parceiros, um cronograma variado de qualificação. Para saber mais, acesse a página de Qualificação da SMTER, que é https://portal.londrina.pr.gov.br/qualificacao-profissional.
O nosso serviço de divulgação de vagas é muito simples. Basta requisitar um formulário por meio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entrar na nossa página institucional, por meio do https://portal.londrina.pr.gov.br/sine-geral-smter/cadastro-do-empregador. Nós pediremos algumas informações sobre a empresa e sobre o perfil de trabalhador que ela procura. Uma vez prestadas, já publicamos a vaga, que fica disponível ao trabalhador que faz as buscas presencialmente ou pela internet.
Sim, a Secretaria do Trabalho, por meio de parceria com a Fomento Paraná, fornece linhas de crédito para empreendimentos informais e microempreendedores, para início ou expansão de atividades. Os créditos são de até R$ 20.000,00, e podem ser pagos em até 36 meses. Para saber mais, acesse https://www.londrina.pr.gov.br/microcredito.